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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

União poderá comprar dívidas antigas no Desenrola 3.0; entenda quem poderá negociar

29 de setembro de 2026
Contábeis

A União poderá comprar carteiras de dívidas antigas de pessoas físicas e, depois, oferecer a esses consumidores uma forma de quitar ou parcelar os débitos. O mecanismo integra o Desenrola Brasil 3.0, instituído pela Medida Provisória nº 1.393, publicada na última sexta-feira (25).

A compra não significa que o governo pagará a dívida pelo consumidor nem que ela será automaticamente perdoada. Primeiro, os credores terão de oferecer suas carteiras em um procedimento competitivo. Somente as dívidas adquiridas poderão seguir para a etapa de renegociação com os devedores. 

 

Quais dívidas poderão entrar?

Pela regra geral da MP nº 1.393/2026, poderão ser ofertadas dívidas de pessoas físicas, bancárias ou não bancárias, que atendam cumulativamente a dois critérios:

 

  • valor original inferior a R$ 10 mil;
  • atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, apurado em 25 de setembro de 2026.

Entre os possíveis credores estão instituições financeiras, empresas de serviços e estabelecimentos comerciais. A MP permite que o Ministério da Fazenda estabeleça critérios adicionais e autorize, em condições específicas, a inclusão de dívidas fora dos limites gerais de valor ou tempo de atraso. Portanto, preencher os requisitos iniciais não garante que um débito será comprado pela União. 

 

Como será feita a compra?

Os credores apresentarão carteiras de dívidas em um procedimento competitivo. Para participar, deverão oferecer deságio mínimo de 90% sobre o valor de face de cada carteira. A seleção dará prioridade às propostas com maior desconto, respeitados os recursos disponíveis.

A MP também exige que o credor ofereça a totalidade dos créditos elegíveis que possui contra cada devedor, impedindo a escolha de apenas parte dessas dívidas. Os chamamentos poderão separar débitos bancários e não bancários. As regras detalhadas do procedimento ainda serão definidas pelo Ministério da Fazenda. 

 

O consumidor terá 90% de desconto?

O percentual mínimo de 90% se refere à venda da carteira pelo credor, e não a uma oferta já disponível para todos os consumidores. A MP prevê que a dívida adquirida poderá ser renegociada com desconto de até o mesmo percentual obtido pela União na compra.

O devedor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo. No parcelamento, haverá juros, e o Conselho Monetário Nacional ainda definirá encargos, prazos e demais condições. O valor final de cada proposta dependerá da compra da carteira e das regras aplicáveis à renegociação. 

 

Quando começam as negociações?

Ainda não há adesão imediata do consumidor a essa nova modalidade. O cronograma apresentado pelo governo prevê chamamento dos credores em novembro de 2026, entrega das propostas em dezembro, seleção em janeiro de 2027 e início das renegociações com os devedores a partir de fevereiro de 2027. Trata-se de uma previsão de implementação, sujeita às etapas necessárias para colocar o programa em operação. 

Para empresas credoras e seus profissionais contábeis, o próximo passo é acompanhar a regulamentação e os chamamentos para verificar quais carteiras poderão ser ofertadas e em quais condições. A modalidade trata de dívidas de pessoas físicas; ela não constitui uma nova negociação de débitos tributários de empresas com a União.

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