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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fim das bets exige revisão de contratos, obrigações tributárias e patrocínios esportivos

29 de setembro de 2026
Contábeis

A Medida Provisória nº 1.394, publicada na última sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A regra alcança apostas esportivas e jogos on-line dessa modalidade, inclusive quando oferecidos ao público brasileiro por empresas sediadas no exterior.

Para operadores, fornecedores, anunciantes e clubes esportivos, a mudança abre uma etapa de revisão de contratos e receitas. A proibição já está em vigor, enquanto a própria MP fixa prazos para o encerramento das operações autorizadas e a retirada de plataformas e materiais publicitários. As demais modalidades lotéricas autorizadas por lei não estão abrangidas pela proibição.

 

Plataformas têm dez dias para encerrar o acesso

Os operadores deverão tornar indisponíveis os sites e aplicativos de apostas dez dias após a publicação da MP, prazo que se encerra em 5 de outubro. Desde 25 de setembro, está proibida a entrada de novos recursos nas contas usadas para apostas, ressalvada a hipótese específica de valores provenientes da liquidação de ativos financeiros já vinculados a recursos dos apostadores.

 

As autorizações concedidas com base na Lei nº 14.790/2023 serão extintas 30 dias após a publicação. A MP estabelece que essa extinção não dá ao operador direito à devolução da quantia paga pela outorga nem a indenização pelo poder público. 

 

Contratos de publicidade e patrocínio precisam ser examinados

A medida veda ações de publicidade, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa. Materiais publicitários e sinais de patrocínio já veiculados devem ser retirados em até dez dias, contados de 25 de setembro.

O prazo atinge diretamente anúncios digitais, campanhas contratadas, exposição de marcas e patrocínios esportivos. Para clubes, entidades e empresas de mídia, a providência imediata é identificar onde a marca ainda aparece e revisar com as partes as obrigações previstas em cada contrato.

A MP não determina, por si só, como serão acertadas as parcelas de contratos privados de patrocínio. Valores já pagos, entregas realizadas e eventuais rescisões exigem análise dos instrumentos firmados e das regras aplicáveis a cada caso. No mercado esportivo, também será necessário avaliar o efeito da perda dessas receitas sobre os orçamentos futuros, sem presumir que todos os clubes tenham a mesma exposição financeira. 

 

Obrigações tributárias anteriores continuam

O encerramento da atividade não apaga tributos ou outras obrigações referentes ao período em que o operador esteve autorizado. A MP preserva expressamente obrigações regulatórias, tributárias e pecuniárias, inclusive as destinações legais de receitas.

Os operadores também terão de continuar transmitindo ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) as informações relativas às operações realizadas até a cessação da atividade. Dados, documentos e registros deverão permanecer íntegros e acessíveis às autoridades por pelo menos cinco anos. 

Para as equipes contábeis e fiscais, isso exige organizar o fechamento das operações sem interromper a apuração, os reportes e a guarda dos registros do período anterior. 

 

Como será feita a devolução aos apostadores?

Apostas ainda em aberto cujo resultado não tenha sido apurado até o fim do prazo de funcionamento ficarão sem efeito, com restituição integral do valor apostado. Prêmios de apostas com resultado apurado até essa data continuam devidos.

Após a retirada das plataformas, os operadores terão dois dias para assegurar os recursos e encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos valores a devolver. Recebidas essas informações, bancos e instituições de pagamento terão sete dias para efetuar as transferências aos apostadores, conforme a MP nº 1.394/2026. 

A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Para empresas e entidades afetadas, os pontos prioritários agora são cumprir os prazos de retirada, conferir valores devidos aos clientes, revisar contratos e preservar a documentação fiscal e regulatória.

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