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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Vai trabalhar nas eleições de 2026? Entenda o que a lei garante

29 de setembro de 2026
Jornal Contábil

A uma semana das eleições de 2026, surgem diversas dúvidas sobre o que diz a legislação trabalhista e eleitoral quanto à rotina profissional dos cidadãos. Tanto as companhias quanto os profissionais possuem obrigações e garantias previstas por lei para assegurar a participação democrática. 

A seguir, confira os principais pontos que regem as relações de trabalho no período eleitoral.

 

Calendário oficial

A Constituição estabelece que as eleições ocorram no primeiro domingo de outubro. Nos casos em que houver disputa de segundo turno, a votação ocorrerá no último domingo do mesmo mês. 

Em 2026, essas datas correspondem aos dias 4 e 25 de outubro, ocasiões em que serão escolhidos representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

O dia da votação é classificado como feriado nacional pela legislação eleitoral vigente. Nos estabelecimentos que possuem autorização para funcionar nesses dias, a jornada de trabalho exige compensação: o empregador deve fornecer uma folga compensatória posterior ou efetuar o pagamento da remuneração diária em dobro.

As organizações que operam no dia da eleição são obrigadas a liberar seus funcionários para que compareçam às urnas. A liberação deve prever tempo hábil para o deslocamento e eventual espera em filas, sem qualquer desconto salarial. 

O impedimento do exercício do voto configura crime eleitoral, passível de penalidades que incluem até seis meses de detenção. Essa regra aplica-se inclusive aos votantes facultativos, como jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

 

Benefícios e direitos para quem trabalhar na eleição

Trabalhadores convocados para trabalhar na eleição têm direito à dispensa das atividades corporativas sem prejuízo na remuneração. A lei garante dois dias de folga para cada dia trabalhado ou de treinamento a serviço da Justiça Eleitoral, mediante apresentação da declaração oficial emitida pelo órgão.

Consequentemente, o empregador não pode efetuar descontos pecuniários referentes aos dias de convocação.

A legislação prevê permissão de ausência ao serviço, por até dois dias (consecutivos ou intercalados), para fins de alistamento eleitoral ou transferência de domicílio, sem perda salarial. Para o ciclo eleitoral de 2026, contudo, o prazo regular para essas alterações cadastrais junto à Justiça Eleitoral já se encerrou.

 

Vedações à propaganda

No ambiente corporativo, a direção da empresa possui a prerrogativa de vedar o uso de itens com conotação política, tais como camisetas de candidatos, adereços, broches e adesivos.

Além disso, regras das autoridades judiciais proíbem rigorosamente a propaganda política e o assédio eleitoral nos locais de trabalho. A prática de coagir ou influenciar o posicionamento político dos empregados pode acarretar sanções legais ao empregador, cabendo denúncias junto aos órgãos da Justiça do Trabalho.

 

Conclusão

Por fim, a legislação brasileira busca conciliar o dever cidadão com o ambiente corporativo nas Eleições 2026. Ao assegurar direitos fundamentais, a lei protege o trabalhador e impõe limites claros contra práticas abusivas ou de assédio no ambiente de trabalho. 

Para as empresas, o respeito a essas garantias não apenas previne sanções judiciais, mas também reforça a responsabilidade social e a preservação do exercício democrático.

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