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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresa sem movimento continua tendo obrigações? Entenda o que não pode ser abandonado

28 de setembro de 2026
Contábeis

Uma empresa pode passar meses sem emitir notas fiscais e ainda ter obrigações a cumprir. Para definir o que deve ser entregue, o primeiro passo é separar duas situações: não ter faturamento e estar inativa.

A Receita Federal considera inativa, para fins de dispensa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a pessoa jurídica que não realizou nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário. Portanto, a ausência de vendas, isoladamente, não permite classificar a empresa como inativa. 

 

Simples Nacional: PGDAS-D continua mensal

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional devem transmitir o PGDAS-D todos os meses, inclusive quando não houver receita. Nesse caso, o campo de receita bruta deve ser preenchido com zero.

 

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também é anual. Se a empresa permaneceu inativa durante todo o ano-calendário, deve informar essa condição na declaração. As orientações constam do Portal do Simples Nacional. 

 

MEI sem vendas ainda tem DAS e declaração anual

Para o microempreendedor individual, o recolhimento mensal pelo DAS continua devido mesmo nos meses sem faturamento: os valores do regime são fixos e independem da receita obtida no mês.

O MEI também deve apresentar a DASN-SIMEI referente ao ano anterior, ainda que não tenha faturado. Nessa situação, informa receita bruta igual a zero.

 

DCTFWeb: confira se já existe declaração sem movimento válida

A empresa inativa não precisa transmitir uma nova DCTFWeb sem movimento a cada janeiro. Segundo a Receita Federal, quando a última DCTFWeb entregue é uma declaração sem movimento e essa condição permanece, não há renovação anual obrigatória.

Se a empresa ainda não possui uma DCTFWeb sem movimento válida, é necessário verificar a competência em que deve informar essa condição. A Receita esclarece também que não é obrigatório enviar o MIT sem movimento; o módulo pode ser usado quando o contribuinte precisar gerar uma DCTFWeb sem movimento. As regras estão nas perguntas e respostas oficiais da DCTFWeb.

 

eSocial e EFD-Reinf seguem regras diferentes

No eSocial, a informação “sem movimento” é prestada por meio do evento S-1299 quando não há eventos periódicos a informar para a empresa como um todo. Desde 2023, não é mais necessário repetir esse envio em janeiro dos anos seguintes se a situação permanecer igual. O MEI sem empregado, em regra, é dispensado desse envio; há procedimento específico quando ele deixa de ter um empregado que havia sido informado. 

Na EFD-Reinf, a orientação é outra: se não há fatos a informar no período, não se envia evento “sem movimento” nem fechamento vazio enquanto essa condição persistir. 

 

ECD e ECF: dispensa exige inatividade efetiva

A Receita dispensa as pessoas jurídicas inativas da Escrituração Contábil Digital (ECD). A ECF também não é exigida de quem não realizou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Essa dispensa deve ser analisada conforme os fatos do período e as demais regras de obrigatoriedade. Uma empresa sem vendas que continuou realizando operações financeiras ou patrimoniais não deve presumir que está dispensada dessas escriturações. 

Há ainda obrigações específicas que precisam entrar nessa conferência. Para contribuintes sujeitos à Declaração de Regimes Específicos (DeRE), por exemplo, a Receita orienta a entrega “sem movimento” quando a atividade sujeita ao regime específico consta do objeto social, observada a exigibilidade da declaração. Obrigações estaduais e municipais também devem ser verificadas conforme a inscrição e a atividade da empresa.

Para o contador, o caminho é levantar o regime tributário, as inscrições existentes, a movimentação do período e a última declaração transmitida antes de retirar qualquer entrega do calendário. Deixar declarações obrigatórias em aberto pode gerar intimações e pendências cadastrais, mesmo quando a empresa não faturou.

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