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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Simples Nacional: quase 120 mil pedidos são indeferidos, mas empresas ainda podem regularizar

24 de setembro de 2026
Contábeis

A Receita Federal recebeu 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2027 até o dia 18 de setembro. Desse total, 119.549 foram inicialmente indeferidas, o equivalente a aproximadamente 66% dos pedidos.

Outras 61.623 solicitações, cerca de 34% do total, já haviam sido deferidas.

O balanço foi divulgado pela Receita nesta terça-feira (22) e ainda será atualizado conforme novos pedidos sejam apresentados e as empresas regularizem as pendências que impediram o ingresso no regime.

Apesar do número elevado de indeferimentos, as negativas ainda não são necessariamente definitivas. As empresas possuem um prazo adicional de 30 dias para corrigir as irregularidades identificadas pelo sistema.

 

Balanço da opção pelo Simples Nacional

Até 18 de setembro, o cenário era o seguinte:

 

  • 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional;
  • 61.623 pedidos deferidos;
  • 119.549 pedidos indeferidos;
  • aproximadamente 66% das solicitações com alguma pendência impeditiva.

Os dados se referem às empresas que solicitaram o ingresso no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Quem já integra o regime e não possui exclusão programada permanece nele automaticamente.

 

Indeferimento ainda pode ser revertido

No novo modelo de opção, o sistema apresenta o resultado no momento da formalização do pedido. Se forem identificadas pendências, é emitido o Termo de Indeferimento.

A partir da ciência desse termo, a empresa tem 30 dias corridos para regularizar os impedimentos indicados. Cumpridas as exigências dentro do prazo, a solicitação poderá ser deferida pelo sistema.

Entre os problemas que podem impedir o ingresso estão débitos tributários, irregularidades cadastrais e outras situações incompatíveis com o regime. O termo disponibilizado ao contribuinte identifica os entes responsáveis pelas pendências encontradas.

A Receita orienta que os interessados consultem a situação do pedido e acompanhem o processamento pelo Portal do Simples Nacional.

A sistemática foi criada para evitar que a empresa chegue ao início do ano sem saber se poderá utilizar o regime. Antes da mudança, o contribuinte precisava solicitar a opção e regularizar as pendências dentro da própria janela de janeiro. Agora, há 30 dias adicionais após o indeferimento.

 

Prazo de 30 dias não permite apresentar pedido fora de setembro

O prazo para regularização não deve ser confundido com a janela para solicitar a opção.

Empresas já constituídas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 precisam formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. Depois dessa data, não será possível apresentar uma nova solicitação referente a 2027.

Os 30 dias adicionais são concedidos apenas à empresa que apresentou o pedido dentro da janela e recebeu o Termo de Indeferimento.

Na prática, a empresa não deve deixar de confirmar a solicitação por ainda apresentar pendências. A consulta prévia, sozinha, não equivale à formalização da opção. É o pedido confirmado que permite a emissão do termo e o início do prazo adicional para regularização.

A contagem é individual. Ela começa na data em que a empresa toma ciência do indeferimento, e não necessariamente em 30 de setembro.

 

Como acompanhar e regularizar o pedido

A empresa que recebeu o indeferimento deve:

 

  • acessar o Portal do Simples Nacional;
  • entrar no serviço de acompanhamento da opção;
  • consultar e salvar o Termo de Indeferimento;
  • identificar cada pendência e o ente responsável;
  • efetuar o pagamento, parcelamento ou correção necessária;
  • guardar os comprovantes da regularização; e
  • voltar ao sistema para acompanhar a atualização do resultado.

Como as pendências podem envolver União, estados, Distrito Federal ou municípios, a regularização deve ser realizada diretamente perante o órgão indicado no termo.

O processamento das informações também pode não ser imediato. Por isso, o acompanhamento deve continuar mesmo depois do pagamento ou da correção cadastral.

 

Receita registra 165 mil opções pelo regime regular de IBS e CBS

O balanço também mostra que foram registradas 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS até 18 de setembro.

Esse número constitui uma estatística separada dos 181.172 pedidos de entrada no Simples Nacional. Portanto, não é possível concluir que 165 mil das empresas que solicitaram o Simples escolheram recolher os novos tributos por fora do DAS.

O balanço divulgado pela Receita não detalha o perfil dos contribuintes responsáveis pelas 165.034 solicitações.

A opção pelo regime regular permite que uma empresa continue no Simples Nacional para os demais tributos, mas retire o IBS e a CBS da guia unificada. Nessa situação, informalmente chamada de Simples Nacional híbrido, os dois novos tributos serão apurados conforme o sistema regular.

 

A escolha realizada em setembro valerá de janeiro a junho de 2027.

Quem permanecer no Simples e não fizer essa opção recolherá IBS e CBS dentro do DAS durante o primeiro semestre. Uma nova janela será aberta em março de 2027 para escolhas com efeitos no segundo semestre.

O serviço de opção pelo regime regular está disponível na página Escolher Regime de Apuração do IBS e da CBS.

 

Quem precisa agir até 30 de setembro

A necessidade de manifestação depende da situação da empresa:

 

  • Empresa que não está no Simples e pretende ingressar em 2027: deve solicitar a opção até 30 de setembro;
  • empresa atualmente no Simples e sem exclusão programada: não precisa apresentar novo pedido para continuar no regime;
  • empresa do Simples com exclusão prevista para 2027: deve consultar sua situação e, se quiser permanecer, formalizar nova opção em setembro;
  • empresa do Simples que deseja recolher IBS e CBS pelo regime regular: deve exercer a escolha até 30 de setembro;
  • empresa que deseja manter IBS e CBS dentro do DAS: não precisa formalizar a opção pelo regime regular.

O novo calendário foi estabelecido para antecipar as decisões tributárias que produzirão efeitos em 2027. A opção pelo Simples realizada em setembro passa a valer em 1º de janeiro do ano seguinte.

 

MEI não segue a nova janela de setembro

A mudança não alcança a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, o Simei.

Para o Microempreendedor Individual, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

 

Contadores devem revisar a carteira de clientes

Com o encerramento da janela próximo, os escritórios contábeis devem separar três situações diferentes: clientes que pretendem ingressar no Simples, empresas com exclusão programada e contribuintes que precisam decidir como recolher IBS e CBS.

 

O checklist inclui:

  • verificar se o pedido foi efetivamente formalizado;
  • consultar o resultado de cada solicitação;
  • registrar a data de ciência do indeferimento;
  • mapear os prazos individuais de 30 dias;
  • identificar pendências em todos os entes federativos;
  • acompanhar o processamento das regularizações; e
  • documentar separadamente a escolha referente ao IBS e à CBS.

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