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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal registra mais de 346 mil solicitações pelo Simples Nacional e IBS/CBS

24 de setembro de 2026
Contábeis

Até 18 de setembro de 2026, foram registradas 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e outras 165.034 solicitações para adesão ao regime regular do IBS e da CBS.

Entre os pedidos relacionados ao Simples Nacional, 61.623 foram deferidos, enquanto 119.549 foram indeferidos. Apesar do indeferimento, os contribuintes ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências impeditivas.

Os números divulgados pela Receita Federal correspondem às solicitações recebidas até a data de referência e podem sofrer alterações conforme novos pedidos sejam apresentados.

 

A Receita Federal orienta os contribuintes a verificarem a própria situação e observarem os procedimentos e os prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário aplicável.

Opção pelo Simples Nacional passou a ocorrer em setembro

A partir das alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de abril, a solicitação de opção pelo Simples Nacional deixou de ocorrer em janeiro. Para 2027, as empresas que não forem optantes pelo regime em 1º de janeiro e quiserem ingressar na sistemática deverão realizar o pedido durante setembro de 2026.

O período para solicitar a opção começou em 1º de setembro e terminará em 30 de setembro de 2026. Apesar de a escolha ser feita neste ano, o enquadramento no Simples Nacional terá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança no calendário está relacionada às alterações decorrentes da implementação do IBS e da CBS no Simples Nacional. No mesmo período de setembro, as empresas também podem realizar a opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, fora do documento de arrecadação do Simples, com efeitos para o primeiro semestre de 2027.

Caso a empresa não escolha o regime regular para IBS e CBS em setembro, os dois tributos serão recolhidos pela guia única do Simples Nacional durante os primeiros seis meses de 2027. Segundo as regras apresentadas, haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.

Empresas abertas no fim de 2026 têm regra específica

As empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica para a opção pelo Simples Nacional. Nesse caso, a escolha realizada no momento da inscrição será válida tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Na abertura da empresa, também será possível escolher o tratamento do IBS e da CBS pelo regime regular. Essa opção produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

A empresa que ingressar no Simples Nacional durante esse período, mas não quiser permanecer no regime em 2027, poderá comunicar a exclusão por opção no Portal do Simples Nacional.

O prazo para essa comunicação termina no último dia de 2026, conforme as informações apresentadas sobre a nova sistemática de opção.

Pedido pode ser cancelado até novembro

A mudança no calendário também estabelece a possibilidade de cancelamento da solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027. O pedido realizado em setembro poderá ser cancelado até o último dia de novembro de 2026.

O cancelamento, entretanto, é irretratável. Isso significa que, depois de cancelada a solicitação, não será possível apresentar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

Outro ponto previsto na nova sistemática é o prazo de 30 dias para regularização das pendências impeditivas quando a solicitação for indeferida. A regra permite que o contribuinte acompanhe a situação do pedido e regularize as pendências dentro do período estabelecido.

Com a antecipação do processo, a definição sobre o regime tributário para 2027 ocorre antes do início do ano-calendário. A mudança também estabelece um novo cronograma para as empresas acompanharem sua situação e eventuais pendências relacionadas à opção.

Empresas já optantes devem acompanhar a situação

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, permanecem no regime automaticamente. Ainda assim, devem acompanhar sua situação fiscal e verificar se existem pendências que possam impedir a permanência para 2027.

A consulta pode ser realizada no Portal do Simples Nacional, especialmente durante o período de setembro de 2026. Caso a empresa tenha sido excluída e queira retornar ao regime, deverá observar o calendário estabelecido para a nova opção.

Também é durante setembro que empresas já optantes pelo Simples Nacional podem decidir pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da guia única. Se não realizarem essa opção, os dois tributos permanecem no documento de arrecadação do Simples no primeiro semestre de 2027.

A mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional, portanto, exige atenção dos profissionais que acompanham as empresas durante o período de setembro. A análise da situação fiscal, das pendências e das escolhas relacionadas ao IBS e à CBS passa a integrar o planejamento para 2027.

Regra de opção pelo SIMEI permanece em janeiro

A alteração no calendário de opção pelo Simples Nacional não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no SIMEI.

Para o enquadramento no SIMEI, a opção continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, o novo período de setembro de 2026 é direcionado à opção pelo Simples Nacional para 2027 e às decisões relacionadas ao recolhimento do IBS e da CBS, não alterando o calendário informado para a opção pelo SIMEI.

A mudança foi estabelecida no contexto da implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, com o objetivo de adequar o calendário de opção do Simples Nacional às alterações relacionadas ao IBS e à CBS.

O que os contadores devem acompanhar

Para os profissionais da contabilidade responsáveis pelo acompanhamento dessas solicitações, a orientação da Receita Federal reforça a necessidade de verificar a situação dos pedidos apresentados pelos contribuintes.

No caso das solicitações pelo Simples Nacional que foram indeferidas, é necessário observar o prazo legal de 30 dias para a regularização das pendências impeditivas, conforme informado pela Receita Federal.

O acompanhamento também deve considerar que os números divulgados correspondem a uma fotografia das solicitações recebidas até 18 de setembro de 2026. Portanto, o quantitativo poderá ser atualizado com a entrada de novos pedidos.

As informações sobre os procedimentos de opção e as regras relacionadas ao Simples Nacional e ao IBS e à CBS podem ser consultadas nos canais oficiais da Receita Federal.

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