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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fora do Simples Nacional? Saiba como evitar exclusão e reingressar

23 de setembro de 2026
Jornal Contábil

Para milhões de micro e pequenas empresas brasileiras, a permanência no Simples Nacional vai muito além da facilidade na rotina administrativa. Ao unificar a arrecadação de impostos em uma única guia de recolhimento, o sistema garante menor burocracia e uma carga tributária compatível com a capacidade de faturamento das operações de menor porte. 

A perda desse enquadramento, no entanto, representa um impacto imediato que ultrapassa a esfera fiscal e atinge em cheio o planejamento financeiro, a precificação de produtos e a própria competitividade no mercado.

O cenário atual ganha um contorno de urgência com a recente mudança no calendário oficial. Historicamente realizada no início do ano, a janela de solicitação de opção e regularização pelo Simples Nacional foi alterada e passou a ocorrer no mês de setembro. Com o encerramento do prazo fixado para o dia 30 de setembro, empreendedores correm contra o tempo para regularizar pendências fiscais e garantir a permanência ou ingresso no regime em 2027. 

Quem perder essa janela corre o risco de ser empurrado involuntariamente para os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real — modelos que exigem controles contábeis mais rígidos e geram custos operacionais elevados. 

 

Principais causas de exclusão

As razões que levam à exclusão do Simples variam desde o descumprimento de limites operacionais até irregularidades cadastrais, mas as pendências tributárias continuam sendo o principal gatilho. 

Diferente do que muitos empresários supõem, a legislação não estabelece um valor financeiro mínimo para motivar o desligamento. Dívidas de valores reduzidos possuem a mesma capacidade de gerar um termo de exclusão se permanecerem sem liquidação ou negociação.

Outro fator determinante e frequentemente negligenciado é o descumprimento de obrigações acessórias. A adimplência fiscal não se limita ao pagamento das guias. A falta de envio de declarações e demonstrativos periódicos gera multas e pode desencadear o desenquadramento do regime. Mesmo em empresas que mantêm o recolhimento dos impostos em dia.

 

Papel central da fiscalização digital

Em regra, o contribuinte recebe comunicação prévia sobre os motivos que podem originar a exclusão. A Receita Federal, estados e municípios emitem termos de notificação por meio de canais oficiais, como o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Dessa forma concede um período para que o empresário avalie a origem da inconsistência e tome as providências necessárias.

Embora as regras tradicionais de exclusão permaneçam válidas no cenário atual de transição do sistema tributário nacional, a evolução dos mecanismos de fiscalização tem tornado a identificação de falhas quase instantânea. 

A integração digital avançada entre bancos de dados governamentais e documentos fiscais eletrônicos permite cruzar informações com rapidez. Dessa forma, torna-se essencial a precisão nos processos internos das empresas.

 

Caminhos para regularização e retorno ao Regime

Ao receber uma notificação, a primeira medida indispensável é a identificação detalhada das pendências apontadas. Erros de interpretação por parte do Fisco, pagamentos não processados pelo sistema e dados desatualizados podem ocorrer. 

Nestes casos, o contribuinte tem o direito de apresentar impugnação administrativa, instruída com provas documentais para cancelar o procedimento.

Para os casos em que as irregularidades são procedentes, resolver problema pode envolver a quitação integral ou a adesão a programas de parcelamento de débitos. Não existe um período mínimo de quarentena que impeça o retorno do negócio ao Simples Nacional. A reaprovação da opção está condicionada à eliminação completa das pendências e ao cumprimento dos prazos previstos pela legislação para o novo pedido de enquadramento. 

Por fim, a gestão contínua e a consulta frequente aos canais oficiais permanecem como as ferramentas mais eficazes para diminuir riscos e assegurar a permanência no regime simplificado.

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