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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

NR-1 e saúde mental: empresas têm até dia 23 para se ajustar

22 de setembro de 2026
Jornal Contábil

O prazo de suspensão das sanções administrativas e multas aplicáveis aos fatores de riscos psicossociais, previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), está prestes a expirar. A pausa de 90 dias nas penalidades, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, chega ao fim no dia 23 de setembro, salvo se houver nova determinação judicial.

Apesar de o Plenário do STF ter confirmado, por unanimidade, a suspensão temporária da aplicação de punições financeiras, especialistas alertam que a obrigação legal das empresas nunca foi cancelada. As diretrizes gerais do capítulo 1.5 da norma — que tratam do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e contêm a inclusão expressa da saúde mental e fatores psicossociais — seguem em plena vigência desde 26 de maio de 2026, conforme redação da Portaria MTE nº 1.419.

A suspensão concedida pelo STF refere-se exclusivamente às sanções relativas aos dispositivos questionados na ADPF 1316. Com a proximidade do encerramento da trégua legal, a orientação técnica é para que as organizações não interpretem a data limite como o início do dever, mas sim como o momento de consolidação de suas práticas internas.

 

Requisitos de adequação e revisão do PGR

A ausência de aplicação de sanções nos últimos três meses não eximiu os empregadores de identificar, avaliar e adotar condutas preventivas. Para garantir a conformidade jurídica e proteger os trabalhadores, as empresas devem revisar imediatamente o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e processos internos ligados à rotina laboral.

A revisão deve abranger a identificação precisa dos fatores de risco, a análise detalhada das condições de trabalho e a implementação de mecanismos de controle para conter situações como assédio, sobrecarga de tarefas e exigências excessivas. Além disso, a documentação formal de todas as medidas adotadas é indispensável para comprovação junto aos órgãos fiscalizadores.

Para auxiliar o setor produtivo nessa transição, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém à disposição os materiais orientativos oficiais. Entre eles, constam o Guia de informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.

 

Entendimento sobre autuações e multas

No âmbito da fiscalização do trabalho, não existe uma infração isolada denominada “multa por risco psicossocial”. Eventuais autuações aplicadas pelos auditores-fiscais dependem do enquadramento específico da irregularidade constatada, seguindo os parâmetros definidos pelas Normas Regulamentadoras e pela NR-28.

Com o encerramento da vigência da liminar em 23 de setembro, o enforcement fiscal passa a acompanhar o cenário jurídico vigente. Portanto, as empresas que ainda não adequaram seus fluxos internos devem priorizar a atualização documental. Além da aplicação das medidas preventivas antes do término do prazo estipulado pelo Supremo.

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