Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Projeto prevê salário-maternidade sem período de carência para seguradas do INSS

22 de setembro de 2026
Contábeis

O Projeto de Lei 1599/26 prevê a concessão do salário-maternidade sem período de carência para todas as seguradas da Previdência Social. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta elimina a exigência mínima de dez meses de contribuição para seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A proposta, segundo a autora, busca incorporar à legislação entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024 sobre a exigência de carência para o benefício.

Apesar da dispensa da carência, o projeto estabelece que a segurada deverá manter essa condição para ter direito ao salário-maternidade concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

Como ficaria o salário-maternidade

 

O texto estabelece que não será exigido número mínimo de contribuições para a concessão do salário-maternidade. A regra alcançaria as diferentes categorias de seguradas da Previdência Social contempladas pela proposta.

Para as seguradas especiais, o projeto prevê o pagamento de um salário mínimo mediante comprovação do exercício de atividade rural em pelo menos um dos 12 meses anteriores ao benefício.

Nessa categoria estão incluídas trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar, como pequenas produtoras, meeiras e parceiras, além de extrativistas, seringueiras e pescadoras artesanais.

A proposta também determina que o recolhimento realizado até o prazo legal do mês seguinte ao trabalhado assegure o direito ao benefício, ainda que o parto ou outro fato gerador do salário-maternidade aconteça antes do pagamento da contribuição.

 

O que muda para as rotinas previdenciárias

Para profissionais que atuam com rotinas previdenciárias e folha de pagamento, a principal alteração prevista está na retirada da exigência de dez meses de contribuição para determinadas seguradas.

O texto, contudo, mantém como requisito a qualidade de segurada no momento da concessão do salário-maternidade pelo INSS.

No caso das seguradas especiais, o projeto estabelece um critério específico de comprovação de atividade rural, relacionado aos 12 meses anteriores ao benefício.

Como se trata de uma proposta ainda em tramitação, as regras previstas no PL 1599/26 dependem da aprovação do Congresso Nacional para serem incorporadas à legislação.

 

Tramitação do PL 1599/26

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso seja aprovado nessas etapas, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se transformar em lei.

Até a conclusão do processo legislativo, a proposta permanece em análise no Congresso Nacional.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias