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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Combustíveis: novas medidas podem afetar custos das empresas

21 de setembro de 2026
Contábeis

O governo federal adotou, em setembro, novas medidas para conter a alta dos preços dos combustíveis diante da elevação das cotações internacionais do petróleo e das restrições de oferta. As mudanças envolvem redução de tributos sobre gasolina e etanol, subvenção ao diesel e alterações nas regras de tributação dos combustíveis durante a transição para o novo sistema tributário.

Para as empresas, as medidas podem repercutir principalmente nos custos de transporte, logística e produção, além de exigir atenção à formação de preços e ao tratamento tributário dos combustíveis.

 

Redução de tributos sobre gasolina e etanol

Uma das medidas anunciadas em 9 de setembro reduz em R$ 0,63 por litro a carga de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina. Com a mudança, os tributos federais passam a totalizar R$ 0,16 por litro.

 

Para o etanol hidratado, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins foram zeradas, representando uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.

A redução vale de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026, conforme o decreto divulgado pelo governo. A medida substitui e amplia a subvenção anterior para a gasolina.

A queda da carga tributária pode afetar diretamente empresas que utilizam gasolina e etanol em suas operações. O impacto efetivo sobre os custos, porém, também depende da formação dos preços ao longo da cadeia.

 

Nova subvenção para o diesel

Outra medida envolve o óleo diesel rodoviário. A Medida Provisória 1.391/2026 autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores do combustível enquanto persistir a instabilidade na oferta.

O governo anunciou inicialmente uma subvenção de R$ 1 por litro. O mecanismo, no entanto, será regulamentado pelo Ministério da Fazenda, que poderá alterar o valor, interromper ou prorrogar a medida conforme as condições do mercado e a disponibilidade orçamentária.

A subvenção terá períodos de até 30 dias, prorrogáveis por períodos iguais. As empresas que aderirem ao mecanismo deverão descontar o valor correspondente do preço de venda e registrar o abatimento na nota fiscal. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela habilitação dos participantes, acompanhamento dos preços e pagamento da subvenção.

O diesel tem impacto relevante sobre empresas que dependem de transporte rodoviário, como transportadoras, distribuidores, indústrias e negócios que utilizam veículos em suas operações. Mais de 25% do diesel consumido no Brasil é importado, segundo o governo.

 

Reforma Tributária também altera regras

Além das medidas emergenciais, a Lei Complementar 235/2026 trouxe mudanças relacionadas à tributação dos combustíveis durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A legislação estabeleceu uma regra específica para combustíveis que tiveram redução de tributos federais entre março e junho de 2026. Para o cálculo da carga tributária direta do IBS e da CBS, serão consideradas as alíquotas que estavam vigentes em fevereiro deste ano.

A norma também determina a preservação da diferenciação tributária favorável aos biocombustíveis mesmo quando houver redução de tributos ou concessão de subvenções para combustíveis fósseis.

Outro ponto é que a alíquota do etanol poderá ser reduzida a zero caso a tributação federal sobre a gasolina seja diminuída em pelo menos 30%. A legislação ainda prevê ressarcimento integral, em até 30 dias, para agentes econômicos envolvidos em políticas de subvenção ou ressarcimento no setor de combustíveis.

 

O que as empresas devem acompanhar

O conjunto de medidas ocorre em um cenário de forte oscilação do petróleo e pode alterar os custos de empresas que utilizam combustíveis de forma relevante em suas atividades.

Para o setor empresarial, o acompanhamento deve considerar não apenas o preço na bomba, mas também os efeitos tributários, os descontos efetivamente repassados pelos fornecedores e as regras de documentação fiscal.

A redução temporária de tributos e a subvenção ao diesel também não representam uma mudança permanente na estrutura de preços. As medidas foram desenhadas para responder às condições do mercado e podem ser alteradas conforme a evolução das cotações internacionais, da oferta e da disponibilidade orçamentária.

O impacto financeiro, portanto, tende a variar conforme o tipo de combustível utilizado, o volume consumido e a atividade econômica de cada empresa.

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