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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Redução da Jornada: Impactos para Empresas e RH

21 de setembro de 2026
Contábeis

A discussão sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6x1 pode exigir mudanças na forma como as empresas organizam escalas, controlam o ponto e administram as horas extras. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pela Câmara e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, prevê redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, além de dois dias de descanso por semana. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário do Senado.

Enquanto a mudança não for aprovada definitivamente, permanecem em vigor as regras atuais, que permitem jornada de até 44 horas semanais, observados os limites legais, intervalos e períodos de descanso.

Para o setor de Recursos Humanos, porém, o avanço da discussão já coloca em pauta a necessidade de avaliar como uma eventual redução da jornada afetaria a distribuição das horas trabalhadas.

 

Redução da jornada não significa hora extra automática

Uma eventual diminuição do limite semanal não significa que toda hora trabalhada além de uma nova referência será automaticamente considerada hora extra sem analisar o enquadramento do trabalhador e a forma de organização da jornada.

O controle deve considerar a jornada contratual, a legislação aplicável, acordos e convenções coletivas e os mecanismos de compensação permitidos.

Esse cuidado também aparece em decisões da Justiça do Trabalho. Em caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), um empregado que tinha jornada de seis horas por exercer determinada função passou a desempenhar atividade administrativa, cuja jornada era de oito horas. O Tribunal entendeu que a ampliação não gerava, naquele caso, direito ao pagamento das duas horas extras.

O entendimento foi aplicado porque a jornada reduzida estava relacionada à função anteriormente exercida. Com a mudança para uma atividade que não tinha jornada especial, a jornada de oito horas foi considerada regular.

 

O que pode mudar na gestão de horas extras

Caso a redução da jornada seja aprovada, empresas precisarão reavaliar a distribuição das horas durante a semana para manter a operação dentro dos novos limites.

 

Entre os pontos que podem exigir revisão estão:

  • escalas de trabalho e folgas;
  • sistemas de registro de ponto;
  • banco de horas e compensação de jornada;
  • autorização e acompanhamento de horas extras;
  • acordos e convenções coletivas;
  • dimensionamento das equipes;
  • cálculo da folha de pagamento.

A área de RH também deverá acompanhar situações em que empregados exerçam funções com jornadas específicas, já que a duração do trabalho pode variar conforme a atividade e o enquadramento jurídico.

 

Escala 6x1 ainda pode ser utilizada

A eventual mudança para uma jornada menor não significa que a escala 6x1 já tenha sido proibida.

A PEC que avançou no Congresso ainda depende de votação no Plenário do Senado e das demais etapas necessárias para uma alteração constitucional. Até que isso aconteça, a escala 6x1 continua permitida dentro das regras atuais.

O texto que está em discussão prevê uma jornada de até 40 horas semanais, distribuída em cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial. A proposta também mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas tratarem de compensações e jornadas menores.

 

Empresas podem se antecipar ao cenário

Mesmo sem uma mudança imediata na legislação, o debate pode ser utilizado pelas empresas para revisar a gestão das horas trabalhadas.

A conferência dos registros de ponto, por exemplo, permite identificar setores com excesso recorrente de horas extras, necessidade de reforço de equipe ou escalas que podem ser reorganizadas.

Para o RH, a análise antecipada também pode ajudar a estimar o impacto financeiro de uma eventual redução da jornada e avaliar alternativas para preservar a produtividade sem ampliar excessivamente os custos com horas extras.

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