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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Atestado médico ou odontológico: dentista pode te afastar do trabalho?

18 de setembro de 2026
Jornal Contábil

Quem já precisou passar por uma extração de siso, um tratamento de canal ou até por um procedimento mais delicado logo cedo sabe bem: nem sempre dá para sair da cadeira do consultório e ir direto para o trabalho. 

Nesses momentos, surge aquela dúvida bem comum no RH e entre os funcionários: será que o atestado assinado por um dentista tem o mesmo valor que o de um médico? A resposta é sim. O profissional de odontologia tem todo o direito de indicar o afastamento das atividades quando a saúde do paciente exige descanso.

Apesar de parecer um tema cheio de burocracia, a regra é simples e visa garantir que a pessoa se recupere com tranquilidade e segurança.

 

O que diz a lei sobre o tema

A permissão para que o dentista passe um atestado não é nova. Ela é uma garantia no Brasil por uma lei federal de 1966, que regulamenta a profissão. O texto deixa claro que o cirurgião-dentista tem autonomia para atestar a necessidade de repouso, desde que a situação esteja diretamente ligada à sua área de atuação.

Na prática, isso significa que a empresa deve aceitar o documento normalmente. Se o procedimento odontológico deixou o funcionário sem condições de exercer suas funções naquele dia ou por um período maior, essas faltas precisam ser justificadas e abonadas pela firma, sem desconto no salário.

 

O que não pode faltar no papel para ele ter validade

Para evitar desencontros e dúvidas no setor de recursos humanos, o atestado precisa cumprir alguns requisitos básicos. Sua emissão deve ser em papel com timbre ou oficial, conter o nome completo do paciente e trazer a identificação do dentista, com o número do registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

Outro ponto fundamental é que o documento indique com clareza quantos dias ou horas de descanso são necessários para a recuperação. Detalhes como o motivo exato da consulta ou o código da doença (CID) não são obrigatórios e só devem aparecer no papel se o próprio paciente concordar com essa divulgação.

 

Diferença entre atestado e declaração de comparecimento

Vale ficar atento a um detalhe bem importante do dia a dia: atestado e declaração de comparecimento são coisas diferentes. Se você vai ao dentista apenas para uma manutenção do aparelho ou uma limpeza de rotina que dura menos de uma hora, o profissional costuma entregar apenas uma declaração de comparecimento.

Esse comprovante atesta que você esteve no consultório naquele horário específico, justificando a ausência temporária no serviço. Já o atestado de afastamento é reservado para casos em que a pessoa realmente fica incapacitada de trabalhar pelo restante do dia ou por mais tempo, garantindo o abono integral do período recomendado.

 

Existe limite de prazo para entregar o atestado?

A legislação trabalhista não fixa um prazo único para a entrega do atestado. Por isso, a empresa tem a liberdade de definir essa regra de forma interna ou por meio de acordos e convenções coletivas da categoria.

Outro ponto que merece atenção ocorre quando o funcionário apresenta diversos atestados seguidos para a mesma doença, cada um com duração menor que 15 dias. 

Nesses casos, a legislação permite que a empresa some esses períodos intercalados. O empregador arca com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio por incapacidade temporária diretamente pelo INSS.

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