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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária exige revisão de contratos entre empresas e escritórios de contabilidade

18 de setembro de 2026
Contábeis

A transição para o novo sistema tributário brasileiro, baseada na substituição de tributos atuais pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), está demandando uma redefinição estrutural nos contratos de prestação de serviços contábeis. O período de transição exige o cumprimento simultâneo de obrigações do modelo atual e das novas regras, o que impacta diretamente o volume de trabalho e o escopo de atuação dos escritórios de contabilidade.

Especialistas e entidades do setor orientam que a delimitação clara de responsabilidades no documento contratual é indispensável para evitar conflitos jurídicos e assegurar a conformidade fiscal das empresas.

 

Redefinição do escopo operacional

A introdução de novos mecanismos de arrecadação altera a rotina operacional da contabilidade. Os novos contratos de prestação de serviços precisam detalhar a responsabilidade por cada uma das seguintes atividades:

  • Parametrização de sistemas: definição de quem realizará a atualização dos cadastros de produtos e serviços de acordo com as novas alíquotas e regimes diferenciados.
  • Mecanismo de Split Payment: operacionalização do sistema de pagamento dividido, que recolhe o imposto no momento exato da transação financeira.
  • Apuração de créditos: controle do princípio da não cumulatividade plena, onde o tributo pago na etapa anterior gera crédito para a empresa, exigindo conciliação rigorosa de notas fiscais.
  • Obrigações acessórias duplas: cumprimento das obrigações do sistema antigo (como PIS, COFINS, ICMS e ISS) concomitantemente com as novas obrigações da CBS e do IBS durante o período de transição jurídica.

 

Alocação de responsabilidades e gestão de riscos

O texto contratual deve estabelecer os limites de atuação de cada parte para garantir a segurança jurídica da relação comercial.

 

 

Cláusulas de reequilíbrio financeiro

Devido à imprevisibilidade do volume de horas trabalhadas ao longo da regulamentação da reforma, contratos de prestação de serviços contábeis passam a adotar cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.

Esses dispositivos preveem a revisão dos honorários contábeis caso o governo adote novas exigências regulatórias que aumentem a complexidade do serviço. A distinção entre a rotina contábil mensal (escopo ordinário) e serviços de consultoria ou auditoria de transição (escopo extraordinário) tem sido formalizada por meio de aditivos contratuais específicos.

 

Impactos e oportunidades para a carreira contábil

A redefinição dos contratos e das rotinas operacionais consolida o profissional contábil como um agente estratégico central no ambiente corporativo brasileiro. Com a unificação de tributos e a automação de processos como o split payment, a atividade perde o caráter puramente mecânico de preenchimento de guias e passa a focar na governança fiscal. Essa mudança eleva o status da profissão, exigindo competências analíticas e de gestão que vão além do conhecimento técnico tradicional.

Diante da complexidade do período de transição jurídica, o mercado passa a demandar uma atualização técnica contínua e profunda por parte desses profissionais. A necessidade de dominar simultaneamente dois modelos tributários distintos transforma o contador em um consultor de negócios indispensável para a sobrevivência financeira das empresas. Escritórios que investem na capacitação de suas equipes conseguem se posicionar na vanguarda do setor, justificando a valorização de seus honorários.

Por outro lado, o novo cenário impõe um gerenciamento de riscos rigoroso devido ao aumento da fiscalização eletrônica e ao cruzamento de dados em tempo real promovido pelo Fisco. A precisão na entrega das novas obrigações acessórias da CBS e do IBS eleva o nível de responsabilidade civil e técnica do contador. Por esse motivo, a delimitação clara de deveres no contrato de prestação de serviços funciona também como um instrumento de proteção jurídica para o próprio profissional.

Por fim, a transição abre um mercado robusto para serviços extraordinários e de consultoria preventiva, que se diferenciam da contabilidade recorrente. Profissionais habilitados a conduzir o planejamento tributário, a reestruturação de cadastros e o treinamento de equipes internas dos clientes encontram uma nova fonte de receita. A Reforma Tributária, portanto, redefine o modelo de negócios das firmas contábeis, premiando a proatividade e a eficiência consultiva.

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