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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

CONFAZ altera regras da NF-e e estabelece mudanças para emissão do documento fiscal

17 de setembro de 2026
Contábeis

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atualizaram regras relacionadas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Documento Auxiliar da NF-e (DANFE). As mudanças foram estabelecidas pelo Ajuste SINIEF nº 40, publicado no Diário Oficial da União (DOU)  nesta segunda-feira (14) e passam a produzir efeitos no primeiro dia do segundo mês seguinte à publicação.

A norma altera dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005, que regulamenta a NF-e, e estabelece mudanças relacionadas ao Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), à integração dos sistemas utilizados pelos emissores do documento fiscal e ao Pedido de Inutilização de Número da NF-e.

Leia mais: NF-e com referência a NFC-e: vedação é adiada para 14 de dezembro

 

O que muda nas regras da NF-e

 

Uma das alterações determina que as especificações e os critérios técnicos necessários para integrar os Portais das Secretarias de Fazenda dos estados aos sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e serão definidos pelo MOC da NF-e.

O Ajuste SINIEF nº 40/2026 também acrescenta uma regra específica para o Paraná. O estado deverá disponibilizar, em meio eletrônico, uma versão online do Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.

A norma ainda modifica uma regra relacionada às disposições sobre a NF-e para estabelecer que determinado procedimento previsto no inciso II do § 6º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 7/2005 não se aplica ao Estado de Minas Gerais.

 

Pedido de inutilização de número tem novas exceções

Outra mudança envolve o Pedido de Inutilização de Número da NF-e. Segundo o novo dispositivo acrescentado ao Ajuste SINIEF nº 7/2005, esse procedimento não se aplica aos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

A alteração passa a integrar as regras nacionais estabelecidas para a emissão da NF-e, com exceções expressamente vinculadas aos estados mencionados no texto do ajuste.

 

Quando as alterações entram em vigor

O Ajuste SINIEF nº 40/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 14 de setembro de 2026.

Apesar disso, a norma estabelece que suas disposições produzirão efeitos somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Dessa forma, a aplicação das mudanças segue o prazo definido no próprio ajuste.

A medida foi aprovada na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 4 de setembro de 2026, em Maceió (AL), e altera especificamente dispositivos do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

 

Impacto para a classe contábil

As alterações exigem atenção dos profissionais que acompanham a emissão e a escrituração de documentos fiscais eletrônicos, especialmente em relação às regras específicas aplicáveis aos estados envolvidos.

O novo tratamento para o Pedido de Inutilização de Número da NF-e também deve ser observado por profissionais e empresas que realizam procedimentos relacionados à emissão do documento fiscal nos estados do Acre, Bahia e São Paulo.

Já a atualização das regras relacionadas ao MOC da NF-e e à integração dos sistemas reforça a necessidade de acompanhamento das especificações técnicas aplicáveis à emissão do documento eletrônico.

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