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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita Federal abre opção pelo regime específico de IBS e CBS para cooperativas; adesão vai até outubro

17 de setembro de 2026
Contábeis

A Receita Federal disponibilizou a opção pelo regime específico de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sociedades cooperativas no Portal Tributação sobre Consumo. A escolha deve ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 e terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as regras estabelecidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

O regime está previsto no artigo 271 da Lei Complementar nº 214 de 2025 e estabelece alíquotas reduzidas a zero para IBS e CBS nas operações previstas na legislação vigente.

 

Como a cooperativa deve fazer a opção

Para aderir ao regime específico, a sociedade cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar a escolha dentro do período estabelecido.

 

Após formalizar a opção, é necessário encaminhar a listagem dos associados da cooperativa, conforme as orientações disponibilizadas pela Receita Federal.

A opção realizada em 2026 será válida para o ano-calendário de 2027. A legislação também prevê novas oportunidades para adesão em setembro e outubro de cada ano, com efeitos no ano seguinte ao da solicitação.

 

Cancelamento da escolha também pode ser feito até outubro

As cooperativas que formalizarem a opção ainda poderão solicitar o cancelamento dentro do mesmo prazo, até 31 de outubro de 2026.

Dessa forma, a legislação permite que a decisão tomada durante a janela de 2026 seja revista antes do início dos efeitos do regime, previsto para janeiro de 2027.

 

Análise antes da decisão

A Receita Federal recomenda que as sociedades cooperativas avaliem a opção antes do encerramento do prazo.

De acordo com as orientações do órgão, a escolha pode ter reflexos sobre fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e estratégias de negócios.

Por isso, a análise deve considerar as particularidades de cada cooperativa e os efeitos da adoção do regime específico sobre suas operações.

 

Impacto para a classe contábil

A abertura do prazo exige que profissionais responsáveis pela contabilidade de sociedades cooperativas acompanhem a opção pelo regime específico e as obrigações relacionadas ao procedimento.

A definição do regime para 2027 também envolve a avaliação de aspectos como créditos na cadeia produtiva, fluxo de caixa e relações comerciais, pontos que podem integrar as análises realizadas pela área contábil.

Além disso, o acompanhamento das janelas anuais de opção e das regras previstas na legislação passa a fazer parte do planejamento das cooperativas para os períodos seguintes.

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