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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Proposta garante R$ 600 por mês e apoio psicológico para mães atípicas

15 de setembro de 2026
Jornal Contábil

A jornada diária de mães e responsáveis legais que se dedicam integralmente ao cuidado de crianças e adolescentes com deficiência severa ou Transtorno do Espectro Autista pode ganhar um importante reforço do Estado. 

A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo com a aprovação, na comissão de assistência social, do Projeto de Lei 1.520/2025, que cria o Auxílio Mãe Atípica. 

A iniciativa propõe a concessão de um benefício mensal para garantir uma renda mínima àquelas mulheres que precisaram interromper ou reduzir drasticamente suas atividades profissionais para prover atenção contínua aos filhos. Vejamos mais detalhes a seguir.

 

Critérios e flexibilidade sem exigência de emprego

Para ter acesso ao benefício, a mãe ou responsável legal deve comprovar que os cuidados exigidos pelo dependente afetam diretamente sua vida laboral e manter o cadastro da família atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Um dos pontos mais relevantes da proposta é que não se exige vínculo formal de trabalho nem faixas específicas de renda familiar. A intenção é atender justamente a mulher que abriu mão da carreira ou que não consegue entrar no mercado formal devido às demandas de apoio contínuo que a rotina do filho exige.

 

Regras de cálculo e valores do benefício

O texto aprovado consolida a quantia base em R$ 600 mensais para quem possui um dependente elegível. Nos casos em que a mesma mãe cuida de mais de uma criança ou adolescente com deficiência severa, o projeto estabelece um adicional de R$ 150 por cada dependente extra.

Dessa forma, uma mãe com dois filhos nessa condição receberá R$ 750 por mês, valor que sobe para R$ 900 no caso de três dependentes, e assim sucessivamente.

A proposta simplificou o formato de pagamento ao definir valores fixos, sem diferenciação por faixas de renda ou pelo nível específico da limitação, focando na agilidade do repasse. A comprovação da condição de saúde do dependente será feita por meio de avaliação de uma equipe multiprofissional, considerando critérios médicos, funcionais e sociais.

 

Cuidado integral com a saúde mental da mãe

Além da ajuda financeira, o projeto traz uma visão humanizada sobre a saúde da mulher ao garantir atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde para acompanhamento psicológico. 

A medida reconhece a sobrecarga emocional enfrentada na rotina de cuidados e assegura o acesso facilitado a terapias, atividades de bem-estar e programas de apoio emocional na rede pública.

 

Próximas etapas no Congresso Nacional

Apesar da aprovação inicial ter sido um avanço marcante, a proposta ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. 

Como tramita de forma conclusiva, não necessita ir ao plenário principal se não houver recurso. Depois segue diretamente para avaliação no Senado Federal e, por fim, para a sanção da Presidência da República.

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