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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fiscalização encontra 1.192 trabalhadores sem registro no país

11 de setembro de 2026
Contábeis

A Operação Resgate VI, realizada em agosto em 19 estados brasileiros, encontrou 1.192 trabalhadores sem registro formal de trabalho e prevê a emissão de 1.836 autos de infração por irregularidades trabalhistas. A força-tarefa também resgatou 479 pessoas submetidas a condições análogas à escravidão, segundo balanço divulgado pelo governo federal.

Coordenada por auditores-fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).

Ao todo, foram realizadas 231 ações de fiscalização entre 1º e 31 de agosto. Dos trabalhadores resgatados, 404 eram homens e 75 mulheres. A operação também identificou 15 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, sendo que 13 delas estavam submetidas a condições análogas à escravidão.

 

Quais irregularidades foram encontradas?

 

Além dos casos considerados análogos à escravidão, os fiscais identificaram outras infrações trabalhistas, incluindo falta de registro em carteira, trabalho infantil e descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho.

As irregularidades deverão resultar em aproximadamente 1.836 autos de infração. A fiscalização também determinou 28 interdições ou embargos de atividades consideradas de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Os empregadores flagrados em condições irregulares tiveram de interromper as atividades, rescindir contratos e formalizar retroativamente os vínculos de emprego. Também foram cobradas verbas trabalhistas e rescisórias.

Até o momento, foram pagos R$ 1,47 milhão em verbas rescisórias, enquanto a estimativa total chega a R$ 3,29 milhões. Também foram registrados R$ 675,5 mil em indenizações por danos morais individuais e R$ 455,5 mil por danos morais coletivos.

 

Onde ocorreram mais resgates?

Minas Gerais concentrou o maior número de trabalhadores resgatados, com 208 casos, equivalente a 43,4% do total. Na sequência aparecem São Paulo, com 58; Amazonas, com 42; Piauí, com 40; e Rio Grande do Norte, com 37.

Por região, o Sudeste registrou 267 trabalhadores resgatados, seguido pelo Nordeste, com 135; Norte, com 53; Sul, com 15; e Centro-Oeste, com nove.

As atividades rurais concentraram 61% das fiscalizações e 292 trabalhadores resgatados. Entre as atividades com maior número de vítimas estão a construção civil, com 85 trabalhadores, o cultivo de café, com 53, de cebola, com 47, e de batata, com 44.

 

O que acontece com os trabalhadores resgatados?

As pessoas retiradas de condições análogas à escravidão têm direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, além das verbas trabalhistas devidas pelos empregadores.

A operação também resultou, até o momento, na assinatura de três Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e no ajuizamento de quatro ações civis públicas. Os trabalhadores são ainda encaminhados à rede de assistência social para receber acolhimento e orientação.

A Operação Resgate é realizada desde 2021 e reúne diferentes órgãos públicos para identificar e interromper situações de trabalho análogo à escravidão, proteger as vítimas e adotar medidas trabalhistas, administrativas, civis e criminais contra os responsáveis.

A edição de 2026 foi a terceira maior da série histórica em número de trabalhadores resgatados, atrás apenas de 2024, quando foram resgatadas 594 pessoas, e de 2023, com 532. Em relação a 2025, quando foram registrados 215 resgates, houve alta de 123%.

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