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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

eSocial: mudanças nos eventos de benefícios entram em produção em 29 de setembro

11 de setembro de 2026
Contábeis

O eSocial implantará, em 29 de setembro de 2026, novas regras para o envio de informações relacionadas aos benefícios pagos por entes públicos. As alterações integram o item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 e atingem os eventos S-2410 e S-2416.

Antes de entrarem no ambiente de produção, os ajustes serão disponibilizados na produção restrita em 25 de setembro, permitindo que órgãos públicos e desenvolvedores de sistemas realizem testes.

As modificações alcançam situações de transferência de benefício para outro órgão, mudança de CPF do beneficiário e registro de benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.

De acordo com a nota técnica, não haverá alteração nos esquemas XSD nesta etapa. As mudanças estão concentradas nas condições e validações aplicadas pelo sistema durante a recepção dos eventos.

 

Quais eventos serão alterados

O item 3.2 da Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 modifica os seguintes eventos:

  • S-2410 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Início;
  • S-2416 – Cadastro de Benefício – Entes Públicos – Alteração.

O evento S-2410 é utilizado para registrar o início de benefícios concedidos ou administrados por entes públicos. Entre as informações declaradas estão a identificação do beneficiário, o número e o tipo do benefício, a data de início e, quando aplicável, os dados referentes à transferência entre órgãos ou à mudança de CPF.

Já o S-2416 é utilizado para comunicar alterações nos dados de um benefício anteriormente cadastrado.

As novas validações, portanto, são direcionadas principalmente aos entes públicos responsáveis pelo envio dessas informações e às empresas desenvolvedoras dos sistemas utilizados na transmissão.

 

Dados do instituidor da pensão por morte

Uma das alterações modifica a condição de preenchimento do grupo {instPenMorte}, presente no evento S-2410.

 

Esse grupo reúne informações sobre o instituidor da pensão por morte, como:

  • CPF do instituidor;
  • data do óbito;
  • tipo de dependência do beneficiário;
  • descrição da relação de dependência, quando enquadrada como “outros”.

Com a mudança, o eSocial deixará de exigir o preenchimento desse grupo nos casos de:

  • transferência de benefício para outro órgão;
  • mudança de CPF do beneficiário.

O objetivo indicado na nota técnica é evitar a exigência dessas informações em situações nas quais o benefício não está sendo originalmente concedido pelo órgão declarante, mas transferido ou recadastrado em razão da alteração do CPF.

A situação do benefício é identificada no evento S-2410 pelo campo {indSitBenef}, que admite as seguintes possibilidades:

  • benefício concedido pelo próprio órgão declarante;
  • benefício transferido de outro órgão;
  • mudança de CPF do beneficiário.

Data de início do benefício terá validação ajustada

Outra mudança alcança o campo {dtIniBeneficio}, utilizado para informar a data de início do benefício no evento S-2410.

A Nota Técnica nº 07/2026 altera a validação da alínea “c” desse campo para possibilitar o envio de transferências referentes a benefícios iniciados antes da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público no eSocial.

A data de início do benefício permanece como uma informação obrigatória no evento. O ajuste está relacionado à forma como o sistema validará essa data diante da situação informada pelo órgão.

Segundo a documentação do eSocial, o campo {cadIni} indica se a data de início do benefício é anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o ente público. Já o campo {indSitBenef} informa se o benefício foi concedido pelo próprio órgão, transferido de outro ente ou recadastrado em razão de mudança de CPF.

A alteração pretende permitir que essas informações sejam compatibilizadas nos casos de transferência, sem impedir o envio apenas porque o benefício teve início antes de o órgão estar obrigado a transmitir os eventos não periódicos.

 

Código do tipo de benefício

O campo {tpBeneficio} também terá sua validação alterada nos eventos S-2410 e S-2416.

O campo identifica o tipo de benefício de acordo com os códigos da Tabela 25 do eSocial. Com o ajuste, será possível utilizar códigos pertencentes ao grupo [08] dessa tabela quando o registro decorrer de:

  • transferência do benefício para outro órgão;
  • mudança de CPF do beneficiário.

A flexibilização vale tanto para o cadastramento inicial no novo órgão, por meio do S-2410, quanto para as alterações informadas pelo S-2416.

A nota técnica não modifica os códigos da Tabela 25 nessa etapa. A mudança está na validação aplicada ao uso dos códigos já existentes.

 

Cronograma de implantação

O cronograma do item 3.2 foi definido da seguinte forma:

A produção restrita funciona como ambiente de testes do eSocial. Nela, os desenvolvedores podem verificar o comportamento das novas validações antes que passem a ser aplicadas aos eventos enviados oficialmente.

Como não haverá modificação nos esquemas XSD, a estrutura dos arquivos não será alterada nessa fase. Ainda assim, os sistemas precisam observar as novas condições e validações para evitar recusas ou preenchimentos incompatíveis após a implantação em produção.

 

Entes públicos devem revisar os sistemas

Até a entrada em produção, os órgãos públicos e fornecedores de software devem verificar se seus sistemas estão preparados para tratar corretamente:

  • benefícios recebidos por transferência de outro órgão;
  • benefícios vinculados a mudança de CPF;
  • data original de início do benefício transferido;
  • preenchimento das informações do instituidor de pensão por morte;
  • códigos do grupo [08] da Tabela 25;
  • eventos S-2410 e S-2416 gerados após 29 de setembro.

Também é recomendável utilizar o período de produção restrita, iniciado em 25 de setembro, para testar situações reais simuladas e verificar as respostas devolvidas pelo eSocial.

A revisão deve considerar que as alterações não atingem indistintamente todos os empregadores. O item 3.2 trata especificamente dos eventos de benefícios utilizados pelos entes públicos.

 

Nota Técnica nº 07/2026 possui outros cronogramas

A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, publicada em 4 de setembro, reúne diferentes conjuntos de alterações nos leiautes do eSocial. Cada grupo possui datas próprias de implantação.

Além das modificações previstas para 29 de setembro, o documento estabelece outras etapas para outubro, novembro e dezembro de 2026.

Por isso, a entrada em produção do item 3.2 não representa a implantação integral de todas as mudanças da nota técnica. Nesta fase, serão aplicados somente os ajustes dos eventos S-2410 e S-2416 relacionados aos benefícios dos entes públicos.

A documentação consolidada da versão S-1.3, atualizada até a NT nº 07/2026, pode ser consultada na página oficial de leiautes do eSocial.

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