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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

INSS ou empresa: quem arca com o salário durante a espera da perícia?

11 de setembro de 2026
Jornal Contábil

O segurado do INSS que aguarda a realização da perícia médica tem direito ao recebimento de valores retroativos calculados a partir do dia de entrada do pedido (Data do Requerimento Administrativo – DER). 

No entanto, a quitação desse saldo acumulado depende do cumprimento de um requisito essencial: a comprovação técnica da incapacidade laborativa e a posterior aprovação formal do benefício pela Previdência Social.

Na leitura a seguir, vamos esclarecer uma das dúvidas mais urgentes dos brasileiros: quem assume os pagamentos quando o benefício está pendente? 

Confira as explicações de especialistas e descubra como proteger seus direitos e garantir sua estabilidade enquanto aguarda a decisão final.

 

Tipos de Perícia do INSS

O INSS exige avaliações específicas para conceder benefícios por incapacidade ou assistenciais:

  • Perícia Médica (Presencial e Atestmed): Agendada para benefícios como Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária) e Aposentadoria por Invalidez (Permanente). Se a documentação médica for suficiente, o benefício pode ter concessão por no máximo até 90 dias sem a presença física. Caso contrário, agenda-se a perícia presencial.
  • Perícia Social: Realizada por assistentes sociais do INSS para casos de benefício assistencial, como o BPC/LOAS. O objetivo é avaliar in loco as condições socioeconômicas e a situação de “miserabilidade social” da família, detalhando aspectos da moradia, composição familiar e renda per capita.

Benefícios que exigem perícia:

  • Por Incapacidade: Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez.
  • Indenizatório: Auxílio-Acidente.
  • Assistencial: BPC/LOAS (exige perícia social).

 

Como ficam CLT, autônomos e servidores

O responsável pelo pagamento do segurado durante o período de espera pela perícia do INSS depende do seu vínculo de trabalho:

Tipo de Contribuinte Responsabilidade Inicial Responsabilidade na Demora (Retroativo)
Trabalhador CLT Empregador (primeiros 15 dias de afastamento). INSS (a partir do 16º dia, se a incapacidade for reconhecida).
Autônomo, MEI e Facultativo Nenhuma (o segurado está sem remuneração). INSS (desde a Data do Requerimento/Pedido, se a incapacidade for reconhecida).
Servidor Público Regime Próprio de Previdência (RPPS). Regime Próprio de Previdência (RPPS), conforme lei específica.

 

O dilema do limbo previdenciário-trabalhista

Para o trabalhador CLT, existe um risco de entrar no chamado limbo previdenciário-trabalhista. Isso ocorre quando o INSS considera o trabalhador apto após a perícia, mas o médico do trabalho da empresa o julga inapto para retornar ao posto.

Neste impasse, a jurisprudência da Justiça do Trabalho tem entendido que cabe ao empregador realizar o pagamento do salário no período em que o empregado fica sem receber do INSS e impedido de trabalhar. 

O segurado, neste caso, precisa ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para buscar esses valores.

 

Implementação e valores retroativos

Havendo o reconhecimento da incapacidade, seja por via administrativa (INSS) ou judicial, o pagamento ocorre de forma retroativa, contemplando o período de espera:

  • Reconhecimento Administrativo: O INSS calcula e paga os valores retroativos, geralmente em uma única parcela, junto com a implementação do benefício.
  • Reconhecimento Judicial: O pagamento é realizado via RPV (Requisição de Pequeno Valor) para valores de até 60 salários mínimos, ou via Precatório para valores superiores, seguindo o calendário de pagamento da Justiça.

 

O que fazer enquanto aguarda?

Especialistas reforçam que a espera pela perícia não significa inatividade. O segurado deve:

  • Manter a Documentação Atualizada: É crucial continuar o tratamento e renovar relatórios, atestados e exames a cada consulta. O segurado que aguarda por meses precisa apresentar documentos médicos atuais na perícia para comprovar a incapacidade laboral no momento da avaliação.
  • Recorrer em Caso de Indeferimento: Se o benefício for negado (indeferido) na esfera administrativa, o segurado deve buscar o auxílio de profissionais especializados para recorrer judicialmente e garantir o pagamento.

 

Obrigações da empresa em caso de afastamento

Enquanto o funcionário aguarda a análise do INSS, a empresa tem obrigações específicas:

  • Primeiros 15 dias: Pagamento integral do salário.
  • Acidente de Trabalho/Doença Ocupacional: Manutenção obrigatória do recolhimento do FGTS.
  • Benefícios Adicionais: O pagamento de vale-alimentação/refeição depende da existência de obrigação firmada em acordo ou convenção coletiva.
  • Plano de Saúde: O funcionário afastado tem o direito de requerer a manutenção do plano de saúde para continuidade do tratamento, podendo inclusive ser necessário acionar a Justiça do Trabalho para garantir esse direito.

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