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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Juros e multas de aluguel atrasado entram na conta do Imposto de Renda

10 de setembro de 2026
Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil pacificou o entendimento sobre a cobrança de tributos nos casos em que valores de locação com quitação em atraso por via judicial. Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 147/2026, o órgão confirmou que os montantes recebidos em decorrência de acordos ou sentenças judiciais continuam sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte. 

A manifestação decorre do questionamento de uma empresa que firmou acordo na Justiça com um locador pessoa física. O entendimento do Fisco é de que o trâmite judicial não altera a natureza jurídica do encargo, fazendo com que o imposto incida não apenas sobre o valor principal do aluguel, mas também sobre juros de mora, multas contratuais, indenizações por atraso e atualizações monetárias.

 

Risco de autuação para as empresas

Essa determinação traz reflexos diretos e imediatos para o mercado imobiliário, impondo novos cuidados a empresas locatárias e proprietários de imóveis. Para as companhias que figuram como inquilinas, fica confirmada a obrigação legal de efetuar a retenção do imposto na fonte no exato momento do pagamento do acordo ou da execução judicial, sob pena de autuação fiscal. 

Isso exige que os departamentos jurídicos e contábeis reajustem as planilhas de liquidação de sentença para garantir a apuração correta da retenção sobre os acréscimos moratórios.

 

Redução da liquidez para os proprietários

Por outro lado, os proprietários dos imóveis sentirão o impacto direto na liquidez, já que a incidência da alíquota sobre a totalidade dos juros e multas reduz o montante líquido a ser recebido ao final do processo. 

No âmbito do planejamento tributário, a decisão fecha o cerco contra a tese de que os valores moratórios fixados pela Justiça teriam caráter puramente indenizatório e isento. 

Ao reforçar que apenas rendimentos com isenção expressa em lei escapam da tributação, a Receita busca eliminar brechas para questionamentos judiciais e padronizar o recolhimento do imposto em todo o país.

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