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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

INSS: doenças que podem adicionar 25% no seu benefício

10 de setembro de 2026
Jornal Contábil

No Brasil, o contingente de beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente — denominação oficial da antiga aposentadoria por invalidez — alcança mensalmente cerca de 2 milhões de pessoas, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Diante de quadros de saúde gravosos que comprometem severamente a autonomia física ou mental, grande parcela desses segurados enfrenta custos elevados e adicionais para custear cuidados essenciais na rotina diária. 

O que muitos beneficiários desconhecem é que a legislação previdenciária prevê uma salvaguarda financeira específica para essas situações: um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício mensal.

O valor adicional é destinado ao segurado que necessita da assistência contínua e indispensável de terceiros, seja um cuidador profissional ou um membro da família, para realizar atividades básicas do dia a dia, como alimentar-se, higienizar-se, locomover-se ou gerir a própria medicação.

 

Regras e critérios de concessão

A liberação do valor adicional não ocorre de forma automática e exige comprovação por meio de perícia médica do INSS. O fator determinante para o deferimento não é apenas o diagnóstico da enfermidade, mas a perda da autonomia física ou mental que obrigue o aposentado a depender do suporte diário de um cuidador ou familiar.

  • Exclusividade: O adicional destina-se estritamente aos aposentados por incapacidade permanente. Outras modalidades de aposentadoria não possuem previsão legal para o recebimento do percentual extra, ainda que o segurado dependa de terceiros.
  • Duração e Extinção: O valor é pago enquanto perdurar a necessidade de auxílio. O montante cessa com o falecimento do titular e não é incorporado ao cálculo de eventual pensão por morte.
  • Requerimento Posterior: O pedido pode ser formalizado a qualquer momento, mesmo anos após a concessão inicial da aposentadoria, mediante apresentação de laudos e relatórios médicos atualizados na plataforma da previdência.

 

Condições médicas recorrentes

A legislação fixa que a dependência funcional é o fator decisivo, mas determinantes clínicas específicas registram maior índice de deferimento administrativo e judicial.

1. Alzheimer 

2. AVC (Acidente Vascular Cerebral) com sequelas 

3. Câncer em estágio avançado 

4. Cegueira total 

5. Doença de Huntington 

6. Esclerose lateral amiotrófica (ELA) 

7. Esclerose múltipla 

8. HIV em estágio avançado 

9. Paralisia irreversível 

10. Parkinson

O cumprimento das exigências médicas e do exame pericial permanece obrigatório para a liberação do reajuste, independentemente da patologia apresentada.

 

Como solicitar o adicional 

A solicitação do adicional de 25% pode ocorrer diretamente pelos seguintes canais oficiais do INSS:

  • Plataforma Digital (Meu INSS): Pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS para smartphones (iOS e Android), utilizando o login da conta Gov.br.
  • Central de Atendimento Telefônico: Pelo telefone 135 (com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h).
  • Atendimento Presencial: Nas Agências da Previdência Social, mediante agendamento prévio realizado pelo telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS.
  • Representação Legal: Por meio de um procurador ou representante legal (familiar ou cuidador), caso o segurado esteja impossibilitado de realizar o pedido sozinho.

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