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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Imposto Seletivo: como a contabilidade deve preparar os preços

09 de setembro de 2026
Jornal Contábil

A Reforma Tributária trouxe uma novidade que exige atenção imediata das equipes contábeis e fiscais. O Imposto Seletivo (IS) foi concebido com função extrafiscal para desencorajar o consumo de bens e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente por meio do encarecimento na ponta final.

Para a contabilidade das empresas, o desafio ultrapassa o entendimento do conceito: está na urgência de reestruturar a formação de preços e os parâmetros sistemas antes da cobrança efetiva.

 

Lei ordinária exige monitoramento contínuo

A Lei Complementar 214/2025 delimitou os setores elegíveis, mas não fixou os percentuais de taxação. A definição das alíquotas específicas de cada atividade ficou reservada para leis ordinárias federais.

Para os profissionais da escrita fiscal, essa escolha legislativa traz um impacto direto no planejamento. Por serem mais fáceis de aprovar e alterar do que as leis complementares, as leis ordinárias dão flexibilidade para o governo ajustar as alíquotas com frequência.

Isso exige que o setor contábil mantenha um acompanhamento legislativo permanente, pois as regras do IS poderão mudar com maior velocidade do que as do IBS e da CBS. 

 

Janela de transição até 2027 para revisão dos sistemas

Enquanto o IBS e a CBS entram em fase de teste com alíquotas menores já em 2026, o Imposto Seletivo começará ter cobrança apenas em 2027. O período até o final de 2026 representa a janela crítica para a contabilidade projetar impactos e reconfigurar a parametrização dos tributos.

O IS possui sistemática monofásica, sendo recolhido uma única vez, na saída da indústria ou na importação. Embora não haja cumulatividade tradicional ao longo da cadeia, o recolhimento concentrado na origem infla o valor base do produto.

Com o imposto embutido na saída do fabricante, distribuidores, atacadistas e varejistas compram o item por um custo de aquisição mais alto. Consequentemente, as margens de lucro dos intermediários passam a incidir sobre uma base já onerada, repassando o custo acumulado ao consumidor final.

 

 

Cálculo “por fora” e o impacto de tributo sobre tributo

Um dos pontos mais complexos para a parametrização fiscal do novo tributo é a sua interação com o IBS e a CBS. Calcula-se o Imposto Seletivo “por fora” e adicionando ao preço do produto antes da aplicação dos demais tributos.

Como o IBS e a CBS incidem sobre o valor total — que já inclui o IS —, cria-se um efeito de tributação sobre tributo. Um produto de R$ 100,00 com alíquota de 10% de IS passa para R$ 110,00, e é sobre este novo valor que incidirão os percentuais de IBS e CBS. O contador precisa considerar esse efeito cascata ao calcular a carga tributária efetiva de cada item do portfólio. 

 

Ações práticas para o setor contábil antes de 2027

A substituição gradual do IPI pelo IS e a nova mecânica do IBS/CBS tornam obsoletas as planilhas de custos baseadas no modelo atual. As principais recomendações para os profissionais de contabilidade incluem:

  • Simulação de cenários: Construir modelos de precificação variando entre alíquotas conservadoras, moderadas e agressivas para identificar o impacto na margem de lucro.
  • Revisão contratual: Orientar a inclusão de cláusulas de reajuste automático por variação tributária em contratos de fornecimento de longo prazo.
  • Atualização de sistemas (ERP): Adequar as regras do ERP para automatizar a nova parametrização fiscal, evitando o uso de controles manuais e garantindo capacidade de resposta rápida assim que as leis ordinárias forem publicadas.

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