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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária Deve Encarecer Passagens Aéreas em Até 16%

08 de setembro de 2026
Jornal Contábil

A Reforma Tributária vai pesar diretamente no bolso de quem viaja de avião. De fato, um novo estudo divulgado no início de setembro aponta esse cenário. Segundo a pesquisa, a projeção indica um aumento de até 16,1% nas passagens aéreas domésticas. Isso porque a CBS e o IBS devem encarecer o setor assim que entrarem em vigor.

Além disso, esse dado não chega de surpresa. Afinal, três meses antes, o presidente da Latam Brasil já alertava sobre os riscos. Na época, ele classificou a Reforma Tributária como uma “bomba atômica” para a aviação. Portanto, os números atuais apenas confirmam esse aviso inicial.

 

Quanto a Reforma Tributária deve aumentar o preço

Em primeiro lugar, o levantamento foi feito pela Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta). De acordo com o estudo, a entrada da CBS e do IBS encarecerá os voos domésticos em 16,1%. Por outro lado, as passagens internacionais devem subir cerca de 13,3%.

Para esse cálculo, a entidade considerou uma alíquota padrão de 26,5% para a aviação. No entanto, esse valor fica muito acima da carga tributária atual. Como resultado, o impacto não vai parar no preço da passagem. Aliás, a Alta projeta que o aumento reduzirá a demanda doméstica em 21,1%. Do mesmo modo, a queda no mercado internacional pode chegar a 17,8%.

Consequentemente, menos passageiros significam menos rotas viáveis. Isso porque a falta de demanda desacelera a expansão da malha aérea. Atualmente, o Brasil já cresce menos que outros países da região em conectividade.

Além disso, o cenário precisa ser lido com foco na saúde financeira das companhias. Afinal, dados da Anac mostram prejuízos líquidos severos no setor. Em termos práticos, as empresas acumularam R$ 55 bilhões no vermelho entre 2015 e 2025. Ou seja, a alta de custos chega a um mercado que já opera no limite.

Nesse contexto, é fundamental observar o calendário da Reforma Tributária. Primeiramente, a CBS e o Imposto Seletivo entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Nessa data, PIS e Cofins deixam de existir. Em seguida, o IBS inicia sua fase de transição também em 2027. Dessa maneira, ele substituirá o ICMS e o ISS gradualmente até 2032. Por fim, o novo modelo estará 100% consolidado em 2033.

 

“Bomba atômica”: o alerta do CEO da Latam

Na realidade, o mercado já debatia o tema antes dos estudos numéricos. Por exemplo, em 10 de junho de 2026, um evento reuniu executivos em São Paulo. Na ocasião, o CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, fez um forte alerta. Assim, ele classificou a reforma como uma “bomba atômica”, segundo a CNN Brasil.

De fato, o executivo reconheceu a importância da reforma para o país. No entanto, ele afirmou que a mudança será um desastre para o turismo e a aviação.

Atualmente, a companhia paga cerca de R$ 2 bilhões anuais em impostos. Porém, com a nova estrutura, esse valor deve saltar para R$ 6 bilhões. Além disso, Cadier deixou claro quem sentirá essa diferença. Afinal, a conta não ficará com a empresa, mas com o passageiro.

Em seguida, o CEO comparou a posição do Brasil com outros países. Segundo ele, o novo modelo imporá uma tributação quase inédita no mundo. Isso porque poucos mercados cobram impostos tão altos sobre bilhetes.

Além do mais, ele apontou a falta de trabalho integrado no setor. Hoje, as empresas discutem muito o preço das passagens. Contudo, faltam debates profundos sobre todo o ecossistema aéreo.

 

Dos alertas às contas: a conexão dos estudos

De maneira geral, as duas informações apresentam conexões evidentes. Afinal, apenas três meses separam o alerta da Latam e o estudo da Alta. Em junho, a preocupação era apenas uma frase de impacto. Em setembro, porém, o problema ganhou percentuais muito claros.

Com efeito, os voos domésticos podem subir 16,1% e os internacionais 13,3%. Além disso, a demanda interna pode cair mais de 20%. Dessa forma, fica provado que o discurso ia além da retórica. Ou seja, não se trata apenas de defesa cega de interesses corporativos.

Nesse ponto, a Alta destacou os R$ 55 bilhões em prejuízos acumulados. Isso explica, portanto, a reação urgente de executivos como Cadier. Afinal, eles temem a aplicação da alíquota padrão sobre o setor. Sabe-se que a aviação possui margens apertadas e custos fixos elevados. Por exemplo, o combustível e o leasing pesam muito no orçamento. Por isso, essas companhias sentem as mudanças mais do que outros setores.

 

Sensibilidade do setor aéreo à tributação

Atualmente, a aviação civil brasileira possui um regime tributário diferenciado. Graças a isso, as isenções de PIS e Cofins reduzem a carga para menos de 10%.

Paralelamente, o querosene de aviação (QAV) representa quase 40% dos custos. Hoje em dia, esse insumo conta com incentivos estaduais de ICMS. Entretanto, com a Reforma Tributária, esse benefício perderá força.

Dessa forma, os estados precisariam usar o próprio orçamento para bancar o benefício. No entanto, isso é considerado inviável na prática governamental. Nesse cenário, a alíquota atual de 15% deve subir. Segundo especialistas, ela pode chegar a 27,5% no novo modelo.

Anteriormente, o Jornal Contábil já havia detalhado essa brusca mudança. Afinal, o risco real é de um apagão aéreo no país. Isso ocorre porque o setor tem pouca margem para aproveitar créditos. Logo, sofrerá impactos desproporcionais com uma alíquota geral.

 

Turismo, rotas regionais e impactos ao viajante

Além disso, os efeitos da reforma não ficam restritos às passagens. Conforme a Alta, o setor de turismo também sofrerá fortes impactos. Sem a reforma, os empregos na área chegariam a 9,8 milhões em 2036. Contudo, com a nova tributação, a projeção cai para 9,44 milhões.

Por outro lado, existe um efeito menos visível para o consumidor comum. Afinal, metade da carga internacional viaja no porão dos aviões comerciais. Esse modelo, conhecido como belly cargo, depende da malha aérea. Consequentemente, voos reduzidos afetam o transporte de mercadorias. Assim, itens sensíveis ao tempo sofrerão atrasos. Por conseguinte, isso prejudicará outros elos da economia nacional.

Já no dia a dia do viajante, a consequência direta será a menor oferta de voos. Nesse sentido, especialistas projetam cortes nas rotas menos rentáveis. Por exemplo, destinos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste correm mais riscos. Dessa forma, os assentos ficarão concentrados no Sul, Sudeste e Brasília.

 

O que esperar daqui para frente

Apesar desse cenário, a transição na aviação não acontecerá da noite para o dia. Em primeiro lugar, a CBS e o Imposto Seletivo surgem em 2027. Enquanto isso, o IBS entra em fase de transição no mesmo ano. Posteriormente, haverá a substituição do ICMS e ISS até 2032. Finalmente, o modelo estará 100% consolidado no ano de 2033.

Enquanto essa data não chega, o setor não fica de braços cruzados. Por exemplo, entidades aéreas já negociam diretamente com o Congresso. Além disso, elas apresentam propostas ao Comitê Gestor do IBS. Se necessário, planejam até ações judiciais sobre a carga tributária. Afinal, a aviação é um serviço essencial para integrar o país.

Em suma, a recomendação para o passageiro é acompanhar de perto o tema. Afinal, o alerta de junho e os dados de setembro apontam para o mesmo caminho. Nesse sentido, ambos mostram uma clara tendência de encarecimento. Portanto, o preço da passagem deve ficar no radar de todos. 

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