Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

FGTS Digital: confira os 5 pontos antes de aderir ao parcelamento especial

08 de setembro de 2026
Contábeis

Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já pudera aderir ao parcelamento especial de débitos do FGTS desde terça-feira (1º). A medida permite dividir em até seis parcelas os valores referentes às competências de abril a julho de 2026, período em que a exigibilidade dos débitos foi suspensa em razão do estado de calamidade pública.

Antes de solicitar o parcelamento, porém, é necessário conferir se o estabelecimento está entre os alcançados pela medida, quais competências podem ser incluídas, qual plataforma deve ser utilizada e qual é o prazo para adesão. A solicitação ficará disponível até 14 de outubro de 2026.

 

 

1. Verifique se o estabelecimento está nos municípios abrangidos

O primeiro ponto de conferência é a localização do estabelecimento. O parcelamento especial não considera apenas o empregador, mas o município onde está situado cada estabelecimento.

 

A medida alcança estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.

Por isso, um mesmo empregador pode ter estabelecimentos sujeitos a tratamentos diferentes. Aqueles situados em outros municípios não são alcançados pela suspensão da exigibilidade nem pelo parcelamento especial previsto para essas localidades.

A regra está relacionada ao período de calamidade pública que levou à suspensão temporária da exigibilidade dos débitos do FGTS.

 

2. Confira quais débitos podem entrar no parcelamento

O segundo cuidado é verificar as competências que podem ser incluídas na negociação. O parcelamento contempla exclusivamente débitos mensais do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.

Esses valores correspondem ao período em que a exigibilidade foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026.

Débitos de outras competências não estão abrangidos pela medida descrita no Edital SIT nº 2/2026.

Assim, antes de realizar a adesão, o empregador deve considerar apenas os valores correspondentes ao intervalo previsto na medida.

 

3. Identifique a plataforma correta para adesão

A forma de adesão varia conforme a categoria do empregador. Para os empregadores abrangidos pela medida, a opção deverá ser realizada pelo FGTS Digital.

Há, contudo, categorias que devem utilizar o eSocial – Módulo Simplificado. É o caso dos empregadores domésticos, dos segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dos microempreendedores individuais (MEI).

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, desde que tenha estabelecimento localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá utilizar o FGTS Digital.

A conferência do canal correto é necessária para que o pedido seja realizado na plataforma correspondente à categoria do empregador.

 

4. Anote o período de adesão

O prazo é outro ponto que deve ser conferido antes da decisão. A adesão ao parcelamento especial ficou disponível desde esta terça-feira (1º) e vai até 14 de outubro de 2026.

A solicitação deverá ser feita dentro desse intervalo para que o empregador possa utilizar as condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

O prazo final não será prorrogado pela própria regra apresentada no texto-base: depois de 14 de outubro de 2026, não será possível aderir ao parcelamento especial.

Por isso, a verificação dos débitos e da situação do estabelecimento deve ocorrer antes do encerramento do período de adesão.

 

5. Avalie a alternativa para quem não aderir

A adesão ao parcelamento não é a única possibilidade prevista para os empregadores abrangidos. Quem optar por não utilizar a modalidade poderá recolher os valores incluídos na suspensão até o encerramento do período de suspensão da exigibilidade.

Nessa alternativa, o recolhimento dos valores abrangidos poderá ser realizado sem incidência de encargos, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

A possibilidade, portanto, não elimina a necessidade de verificar quais valores estão efetivamente abrangidos pela medida.

A escolha entre aderir ao parcelamento ou realizar o recolhimento deve considerar as condições específicas previstas para os débitos alcançados pela suspensão.

 

O que a empresa deve conferir antes da adesão

Os cinco pontos concentram as principais informações que precisam ser verificadas pelo empregador antes de solicitar o parcelamento: localização do estabelecimento, competências dos débitos, plataforma de adesão, período para realizar o pedido e alternativa de recolhimento para quem não optar pela modalidade parcelada.

O parcelamento especial permite dividir os débitos abrangidos em até seis parcelas, mas a adesão precisa ocorrer dentro do período estabelecido.

As regras detalhadas estão previstas na Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, e no Edital SIT nº 2/2026.

 

Impactos para a classe contábil

Para profissionais da contabilidade que acompanham as rotinas trabalhistas das empresas, a medida exige a conferência da localização dos estabelecimentos e das competências do FGTS antes da adesão.

Também será necessário observar o canal correspondente a cada categoria de empregador, especialmente nos casos em que o procedimento deve ser realizado pelo FGTS Digital ou pelo eSocial – Módulo Simplificado.

O acompanhamento do prazo de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026 também integra os cuidados relacionados à medida, já que o encerramento desse período impede novas adesões ao parcelamento especial.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias