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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresa de mudança: o que conferir no CNPJ, na nota e no contrato antes de assinar

04 de setembro de 2026
Jornal Contábil

Contratar uma empresa de mudança costuma entrar na planilha como despesa operacional — e sai sem o mesmo cuidado dado a fornecedor de TI ou contabilidade terceirizada. Para empresa ou família que declara IR, a mudança envolve nota fiscal, identificação do prestador, seguro de carga e, quando dá errado, discussão sobre o que estava — ou não — no contrato. Tratar o serviço como “só caminhão e caixa” é onde aparecem multa, prejuízo sem ressarcimento e linha no orçamento que ninguém explicou. 

 

Empresa de mudança, transportadora e carreto não são a mesma coisa

No mercado, “empresa de mudança” é o termo mais usado por quem contrata o serviço completo: equipe, veículo adequado ao volume e, com frequência, embalagem, desmontagem e seguro. “Transportadora de mudança” aparece quando o prestador enfatiza o frete e a operação de carga — na prática, muita gente busca os dois nomes para o mesmo tipo de fornecedor. Carreto atende volume pequeno, sem o mesmo escopo. Para efeito de nota e de responsabilidade, o que importa é o que está escrito: serviço de transporte, embalagem, içamento, montagem. Proposta genérica (“mudança completa”) sem detalhar itens vira campo aberto para cobrança extra no dia. Se o prestador se vende como empresa de mudança e entrega carreto, a diferença aparece na nota — e no bolso — depois que o caminhão já foi embora.

 

CNPJ, nota e o que precisa constar

Antes de pagar sinal, vale confirmar CNPJ ativo, razão social compatível com quem aparece no caminhão e nota fiscal alinhada ao serviço contratado. Pessoa física sem identificação clara, recibo informal ou valor “por fora” complicam dedução, comprovação em eventual sinistro e até a relação com condomínio ou empregador que reembolsa mudança. Em mudança corporativa, arquivo, equipamento e mobiliário de escritório exigem inventário e, quando couber, cláusula de confidencialidade — não só “levar e trazer”. Guarde proposta, comprovante de sinal e a nota com descrição do serviço: se houver disputa, esse pacote vale mais do que print de WhatsApp.

 

Escopo, seguro e hora parada

O contrato deve dizer o que entra: quantidade de caixas, desmontagem, proteção de piso, elevador, espera. O que fica de fora vira taxa no fim — escada, içamento, segunda viagem, hora parada por portaria que não liberou carga. Seguro de carga não é detalhe: sem ele, avaria vira briga sobre culpa. Orçamento muito abaixo da média quase sempre omite linha; quando a linha volta, o “barato” some. Peça, por escrito, o que acontece se o elevador quebrar no dia ou se a vaga de carga não for liberada no horário combinado — vale tanto para empresa de mudança residencial quanto para quem opera como transportadora de mudança em rota interestadual.

 

 

Comparar propostas no mesmo critério

Três orçamentos com inventários diferentes comparam serviços distintos. Quem já fechou volume, acesso e data e quer falar com mais de uma empresa de mudança no Brasil sem recomeçar do zero às vezes consulta portais como a MudaTech, onde aparecem empresas e transportadoras cadastradas por região. A plataforma não executa o transporte: o contrato continua sendo com quem você escolher — mas o primeiro contato já vai com CNPJ, escopo e inventário definidos.

Para quem prefere começar pela página principal da plataforma — formulário, cidades e modalidades — o endereço é mudatech.com.br. Depois disso, a conversa é sempre a mesma: proposta por escrito, seguro, horário de carga e forma de pagamento antes do caminhão sair.

 

 

Mudança residencial x mudança de escritório

No residencial, o risco clássico é móvel que não passa, taxa de escada e condomínio rígido. No comercial, somam-se servidor, arquivo físico, mesa de reunião e janela de carga compatível com expediente. A mesma empresa de mudança no papel pode operar nos dois cenários — o que muda é o inventário e a cláusula de responsabilidade. Quem pesquisa “transportadora de mudança” para o escritório e “empresa de mudança” para a casa muitas vezes chega no mesmo tipo de prestador; o filtro útil é escopo, não o rótulo do anúncio. Misturar tudo num único número de WhatsApp só funciona quando o serviço é realmente igual. Na prática, o que protege o fluxo de caixa é inventário assinado dos dois lados e data de emissão da nota alinhada ao pagamento.

 

Contratar bem não é achar o menor valor. É fechar com quem identifica o serviço na nota, assume o que prometeu e responde se algo quebrar. Para quem cuida de finanças pessoais ou da empresa, isso vale tanto quanto qualquer outro fornecedor que entra no fluxo de caixa — e no IR — com nome e CNPJ corretos.

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