Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Notas Técnicas 2026.002 entram em produção na SVRS para nove documentos fiscais

02 de setembro de 2026
Contábeis

O conjunto de Notas Técnicas 2026.002 da Reforma Tributária do Consumo foi implantado no ambiente de produção da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), responsável pela autorização de documentos fiscais eletrônicos de contribuintes de diferentes unidades da Federação. A atualização alcança nove tipos de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) utilizados nos setores de transporte, energia, comunicação, água, saneamento e gás.

Segundo comunicado publicado nesta segunda-feira (31) no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da SVRS, a implantação contempla os seguintes documentos:

  • BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico;
  • BP-e TM — Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano;
  • BP-e TA — Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo;
  • CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • CT-e OS — Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;
  • NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
  • NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica;
  • NFAg — Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica;
  • NFGas — Nota Fiscal Eletrônica do Gás.

A entrada em produção significa que os ambientes de autorização mantidos pela SVRS já estão preparados para processar os leiautes e aplicar as regras de validação previstas nas respectivas versões da NT 2026.002.

A medida sucede a implantação realizada no ambiente de homologação, utilizado por empresas e desenvolvedores para testar as atualizações antes da aplicação nos sistemas de produção.

 

O que muda com as Notas Técnicas 2026.002

As Notas Técnicas 2026.002 integram o processo de adaptação dos documentos fiscais à Reforma Tributária do Consumo. Cada modelo possui sua própria documentação, com especificações de leiaute e regras de validação compatíveis com as características da operação registrada.

Entre os pontos tratados pelas atualizações estão evoluções relacionadas às informações do IBS e da CBS, ao pagamento antecipado, ao percentual de devolução de tributos por meio do cashback, à aplicação de alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio e a ajustes na redação das regras de validação.

O conteúdo aplicável, entretanto, pode variar conforme o tipo de documento fiscal. Por isso, empresas e fornecedores de sistemas devem consultar a versão específica da NT 2026.002 correspondente ao documento utilizado em suas operações.

Além das mudanças tributárias, os pacotes de schemas promovem ajustes técnicos destinados a padronizar estruturas, campos e tipos básicos compartilhados pelos diferentes DF-e.

 

Implantação não significa rejeição automática por falta de IBS e CBS

Embora os novos leiautes e as demais regras previstas nas notas técnicas tenham entrado no ambiente de produção da SVRS, a implantação não deve ser confundida com o início imediato da rejeição automática de documentos que não contenham as informações de IBS e CBS.

Nas versões atualizadas das notas técnicas, a regra de validação que exige esses campos foi indicada para implementação futura. Assim, a ausência das informações não deve, neste momento, impedir automaticamente a autorização do documento fiscal por meio dessa regra específica.

O adiamento das validações automáticas, porém, não representa dispensa definitiva da adaptação. Empresas continuam responsáveis por ajustar sistemas, cadastros e processos às exigências da Reforma Tributária, conforme a legislação e o cronograma oficial.

 

Empresas devem revisar sistemas e cadastros fiscais

Com a entrada das especificações em produção, empresas que emitem os documentos abrangidos devem confirmar se seus sistemas estão trabalhando com os schemas atualizados e se as regras fiscais aplicáveis às operações foram corretamente parametrizadas.

 

A revisão deve envolver as áreas fiscal, contábil e de tecnologia, além dos fornecedores de sistemas de gestão e emissão. Entre os principais pontos de atenção estão:

  • atualização dos emissores e integrações com a SVRS;
  • utilização dos schemas correspondentes à versão vigente;
  • preenchimento dos novos campos conforme o tipo de operação;
  • parametrização de CST e código de classificação tributária;
  • cálculo e apresentação das informações de IBS e CBS;
  • acompanhamento das regras de validação com implantação futura;
  • realização de testes para identificar rejeições ou incompatibilidades.

Também é importante observar que o comunicado se refere especificamente aos documentos autorizados pela SVRS. Contribuintes atendidos por outros ambientes autorizadores devem acompanhar os cronogramas e comunicados divulgados pela respectiva administração tributária.

A implantação representa mais uma etapa operacional da Reforma Tributária do Consumo e reforça a necessidade de acompanhamento contínuo das notas técnicas. Como os documentos fiscais eletrônicos terão papel central na apuração do IBS e da CBS, inconsistências nos dados transmitidos poderão afetar não apenas a emissão, mas também o cálculo de débitos e créditos no novo sistema.

Como o comunicado trata do ambiente de produção da SVRS, empresas devem verificar qual sistema autorizador atende sua unidade federativa e o documento fiscal emitido. Contribuintes processados por outros ambientes devem acompanhar o respectivo cronograma de implantação.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias