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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Nanoempreendedor está isento de CNPJ e nota fiscal até 2028

01 de setembro de 2026
Jornal Contábil

Em uma decisão de forte impacto para a base da economia brasileira, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6. Este Ato dispensa os nanoempreendedores da obrigação de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para o IBS e a CBS. 

A medida, que já está em vigor e vai até 31 de dezembro de 2028, elimina uma das maiores incertezas sobre a operacionalização da Reforma Tributária do consumo para os pequenos negócios.

A isenção só não se aplicará àqueles que optarem voluntariamente pelo regime regular dos novos tributos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

A novidade tem potencial para alcançar uma parcela expressiva da população economicamente ativa. Dados do IBGE apontam a existência de cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria no país. Dessa forma, superando expressivamente os 15 milhões de inscritos formalizados como MEI segundo a Receita Federal. 

A definição das regras estabelece como essa multidão de autônomos se relacionará com o Fisco a partir de 2027. Momento em que o novo sistema tributário começa a ser implementado.

 

O que é o Nanoempreendedor e suas regras 

Criada no âmbito da regulamentação do consumo para contemplar trabalhadores de baixíssima escala econômica, a figura do nanoempreendedor possui requisitos bem delimitados.

Para se enquadrar na categoria, o trabalhador deve faturar no máximo R$ 40.500 por ano (média de R$ 3.375 mensais). O que corresponde à metade do teto do MEI (R$ 81 mil). 

Além disso, a atuação deve ocorrer como pessoa física, com o uso do CPF, o que os afasta da condição de contribuintes habituais do IBS e da CBS. Ficam terminantemente excluídos desse regime os profissionais que exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe com exigência de diploma de nível superior, como advogados, médicos e engenheiros.

 

Transformações para o setor contábil

A desburocratização simplifica significativamente a rotina das assessorias contábeis. Com a dispensa de registro empresarial e de emissão de notas para esse público, os escritórios de contabilidade reduzem a demanda por orientações operacionais de formalização para essa fatia do mercado. Assim, passando a focar no acompanhamento da evolução normativa do Comitê Gestor do IBS.

Por se tratar de um período de transição previsto até o final de 2028, o foco é a atenção constante à regulamentação da Reforma Tributária. 

A orientação adequada sobre o correto enquadramento e o cumprimento das obrigações será decisiva para evitar pendências fiscais. Dessa forma, garante que os micro e pequenos negócios usufruam adequadamente dos benefícios do nanoempreendedor.

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