Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Como o Faturamento Influencia na Escolha do Regime Tributário?

31 de agosto de 2026
Jornal Contábil

A relação entre faturamento e regime tributário é o ponto de partida de qualquer planejamento fiscal. Afinal, é a receita bruta anual que define quais regimes estão disponíveis para a empresa, muito antes de qualquer outro critério entrar na conta.

Neste conteúdo, vamos além do que já apresentamos no guia completo sobre como escolher o regime tributário e detalhamos exatamente como cada faixa de receita impacta a tributação da empresa, incluindo pontos de atenção que costumam passar despercebidos.

 

Por Que Faturamento e Regime Tributário Andam Juntos

O faturamento funciona como o primeiro filtro de elegibilidade tributária no Brasil. Cada um dos quatro regimes existentes tem um teto de receita bruta anual, e ultrapassar esse teto significa perder automaticamente o direito de permanecer naquela modalidade.

Além disso, dentro de alguns regimes, o próprio valor do faturamento também define a alíquota aplicada, não apenas a elegibilidade. Ou seja, o faturamento não decide apenas “se” a empresa pode optar por um regime, mas também “quanto” ela vai pagar dentro dele.

 

Os Limites de Faturamento de Cada Regime Tributário

Antes de avançar, vale reforçar os tetos vigentes em 2026:

Um detalhe pouco comentado é o sublimite de R$ 3,6 milhões dentro do próprio Simples Nacional. Empresas que ultrapassam essa marca, mas ainda ficam abaixo dos R$ 4,8 milhões, continuam no regime para tributos federais. Porém, passam a recolher ICMS e ISS por fora do DAS, seguindo as regras normais de cada estado ou município. Isso, na prática, aumenta a complexidade contábil bem antes do teto oficial ser atingido.

 

Como o RBT12 Muda a Alíquota Dentro do Simples Nacional

Dentro do Simples Nacional, o faturamento não define apenas se a empresa pode entrar no regime. Ele também determina a alíquota efetiva mês a mês, por meio de um indicador chamado RBT12, a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Quanto maior o RBT12, mais alta a faixa em que a empresa se enquadra dentro do anexo correspondente, e maior a alíquota nominal aplicada. Por isso, duas empresas do mesmo segmento podem pagar percentuais bem diferentes de imposto, simplesmente por estarem em patamares distintos de faturamento acumulado. Para simular esse cálculo com os números da sua empresa, use o simulador oficial disponibilizado pela Receita Federal.

 

O Que Acontece Quando o Faturamento Ultrapassa o Limite

Quando a receita bruta acumulada ultrapassa o teto do Simples Nacional, a empresa perde o direito de continuar no regime, e essa mudança pode acontecer de forma automática, sem que o empresário perceba de imediato. Dependendo do percentual de excesso, o desenquadramento pode valer já a partir do mês seguinte ou apenas no ano-calendário posterior.

Esse processo costuma pegar empresas de surpresa, especialmente quando o crescimento da receita acontece de forma concentrada em poucos meses do ano. Detalhamos esse processo com mais profundidade em nosso conteúdo sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional, incluindo prazos e como regularizar a situação.

 

A Faixa de Tensão Entre R$ 4,8 Milhões e R$ 78 Milhões

Assim que o faturamento ultrapassa o teto do Simples Nacional, a empresa migra automaticamente para a faixa do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Essa transição costuma gerar dúvida, já que a carga tributária pode variar bastante dependendo da margem de lucro real do negócio, não apenas do faturamento em si. 

Empresas que cresceram rapidamente e ainda não estruturaram controles financeiros mais robustos tendem a sentir esse impacto com mais força, já que o Lucro Presumido e o Lucro Real exigem obrigações acessórias bem mais complexas do que a guia única do Simples.

 

Faturamento Acima de R$ 5 Milhões no Lucro Presumido

Existe ainda um ponto de atenção mais recente, específico para quem já está no Lucro Presumido. Desde 2026, a Lei Complementar 224/2025 criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado apenas sobre a parcela do faturamento anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

Ou seja, mesmo dentro de um mesmo regime, faturar mais pode significar pagar proporcionalmente mais imposto sobre o excedente. Explicamos essa mudança em detalhes, com exemplos de cálculo, no nosso guia completo sobre Lucro Presumido.

 

Como Projetar o Faturamento Antes de Escolher o Regime

Na prática, olhar apenas para o faturamento do ano anterior não é suficiente. O ideal é projetar a receita dos próximos 12 meses, considerando sazonalidade, novos contratos e tendências de crescimento do negócio.

Um bom ponto de partida é separar a receita em dois grupos: a recorrente, que tende a se repetir mês a mês, e a pontual, como uma venda grande e isolada ou um contrato de curto prazo. Misturar os dois tipos de receita na projeção costuma distorcer o resultado, já que um faturamento inflado por um evento único pode empurrar a empresa para um teto que ela não vai, de fato, sustentar nos meses seguintes.

Vale também trabalhar com três cenários diferentes, em vez de um único número fechado. Um cenário conservador, baseado no histórico recente sem grandes mudanças, um cenário realista, que already contempla contratos já assinados e negociações em andamento, e um cenário otimista, que soma possíveis expansões ainda não confirmadas. Rodar a simulação tributária nesses três cenários mostra o quanto a carga de impostos pode variar conforme o negócio realmente performa ao longo do ano.

 

Aplicando a Projeção aos Limites de Cada Regime

Empresas que já se aproximam de algum desses limites, seja o sublimite de R$ 3,6 milhões, o teto do Simples ou a marca de R$ 5 milhões no Lucro Presumido, devem simular o cenário com antecedência, e não apenas no fechamento do ano. Essa antecipação evita surpresas fiscais e permite negociar contratos e preços já considerando a mudança de regime que pode vir pela frente.

Outro ponto que costuma passar despercebido é o horizonte de tempo da projeção. Como a escolha de regime normalmente vale para todo o ano-calendário, pensar apenas nos próximos 12 meses pode não ser suficiente para negócios em fase de crescimento acelerado. Nesses casos, faz sentido projetar 18 a 24 meses à frente, para entender não só se a empresa vai mudar de regime, mas quando essa mudança provavelmente vai acontecer.

Por fim, essa projeção rende muito mais quando feita em conjunto com o contador, transformando estimativas em números concretos de carga tributária para cada cenário. Decisões tomadas apenas na intuição, sem simulação numérica, são justamente as que mais geram pagamento de imposto acima do necessário. Para entender o quadro completo dessa decisão, veja o nosso guia principal sobre como escolher o regime tributário da sua empresa e cruze essas informações com os demais fatores que também pesam nessa escolha.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias