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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas com 100 ou mais funcionários têm prazo até segunda (31) para atualizar dados

31 de agosto de 2026
Contábeis

Empresas com 100 ou mais empregados têm até esta segunda-feira, 31 de agosto, para atualizar as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O preenchimento deve ser realizado exclusivamente na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

O prazo começou em 3 de agosto e termina no último dia do mês. A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, que estabelece a publicação semestral do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para empresas com 100 ou mais empregados.

Nesta etapa, os empregadores devem revisar e atualizar informações sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Os dados enviados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na elaboração da sexta edição do relatório.

 

Quem precisa atualizar as informações

A atualização é direcionada aos empregadores com 100 ou mais empregados.

O número de trabalhadores é o critério utilizado para enquadramento na obrigação prevista pela Lei de Igualdade Salarial. As empresas que atendem a esse requisito devem acessar o Portal Emprega Brasil dentro do prazo e conferir as informações exigidas para a nova edição do relatório.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o preenchimento deve ser feito exclusivamente na área destinada ao empregador no sistema.

 

Quais informações devem ser prestadas

Para o 6º Relatório de Transparência Salarial, as empresas devem atualizar dados relacionados a três grupos de informações:

  • Critérios remuneratórios;
  • Ações voltadas à promoção da diversidade;
  • Iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

Essas informações complementam os dados utilizados na elaboração do relatório semestral previsto na Lei nº 14.611/2023. O objetivo da prestação das informações é subsidiar a produção do documento de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

 

Dados devem ser conferidos antes do fim do prazo

Com o encerramento do período de atualização em 31 de agosto, as empresas obrigadas devem verificar se as informações disponíveis no Portal Emprega Brasil estão corretas e completas antes da transmissão.

A atenção deve estar voltada especialmente aos critérios remuneratórios informados pela empresa e às informações relacionadas às políticas e iniciativas exigidas nesta etapa.

Como o prazo termina na segunda-feira, as empresas com 100 ou mais empregados têm os próximos dias para acessar a plataforma e concluir a atualização necessária para o 6º Relatório de Transparência Salarial.

 

Relatório é obrigatório e publicado semestralmente

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um documento semestral obrigatório instituído pela Lei nº 14.611/2023.

A legislação estabeleceu medidas voltadas à igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e determinou a divulgação de informações pelas empresas abrangidas pela norma.

A atualização realizada agora corresponde à preparação do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. As informações prestadas no Portal Emprega Brasil serão utilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a elaboração do documento.

 

O que as empresas devem fazer até segunda-feira

Para cumprir a etapa atual, as empresas com 100 ou mais empregados devem:

  • Acessar a área do empregador no Portal Emprega Brasil;
  • Conferir as informações que serão utilizadas para o 6º Relatório de Transparência Salarial;
  • Atualizar os dados sobre critérios remuneratórios;
  • Informar ou revisar as ações voltadas à promoção da diversidade;
  • Verificar as iniciativas de apoio à família e à parentalidade;
  • Concluir o preenchimento até 31 de agosto.

Com o fim do prazo na segunda-feira, o cumprimento da obrigação deve ser priorizado pelas empresas enquadradas nos critérios definidos pela legislação.

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