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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Importar ainda vale a pena? Tributação, margem e o que muda com a Reforma Tributária

28 de agosto de 2026
Contábeis

Importar no Brasil nunca foi apenas comprar um produto mais barato no exterior.

Antes de uma mercadoria chegar ao estoque de uma empresa brasileira, existe uma conta que envolve câmbio, frete internacional, seguro, armazenagem, despesas aduaneiras, capital empregado e tributos.

E a carga tributária brasileira é relevante. Segundo estimativa do Tesouro Nacional, a carga tributária bruta atingiu 32,40% do PIB em 2025. Ainda assim, o Brasil importou US$ 280,2 bilhões em mercadorias no mesmo ano.

 

Então surge uma pergunta: se importar envolve custos, riscos e tributação relevante, por que tantas empresas continuam importando?

Porque a decisão empresarial não pode ser tomada olhando apenas para o imposto.

O preço FOB de uma mercadoria diz pouco isoladamente. O empresário precisa conhecer o custo posto do produto no Brasil, considerando frete, câmbio, tributos, despesas aduaneiras, armazenagem, logística e custo financeiro.

Além disso, importar diretamente pode permitir desenvolvimento de produtos, acesso à fábrica, exclusividade, marca própria, diferenciação e construção de margem.

Por isso, a pergunta não deveria ser apenas “quanto imposto vou pagar para importar?”, mas sim: depois de todos os tributos e custos, qual será meu custo posto, quais créditos poderão ser apropriados e qual resultado econômico essa operação poderá gerar?

 

O que muda com a reforma?

A Reforma Tributária acrescentou uma nova variável a essa análise.

O novo sistema criou CBS e IBS, além do Imposto Seletivo para determinadas hipóteses. Durante a transição, CBS e IBS substituirão gradualmente tributos que fazem parte da realidade atual das empresas.

E a importação está inserida nessa mudança. A Receita Federal já trabalha na adaptação da Duimp para o cálculo dos novos tributos nas operações de importação.

Isso significa que quem importa precisa começar a olhar para duas contas: a operação de hoje e como essa mesma operação poderá se comportar no novo ambiente tributário.

A Reforma tornará importar mais barato ou mais caro?

Não existe uma resposta única.

Produto, classificação fiscal, cadeia de comercialização, destino, regime tributário, possibilidade de aproveitamento de créditos e eventual incidência do Imposto Seletivo podem alterar significativamente o resultado.

Por isso, imposto e custo não devem ser tratados automaticamente como a mesma coisa. É necessário compreender também os créditos tributários e seus efeitos sobre caixa, formação de preço e margem.

Para quem já importa ou estuda começar, fica a reflexão: sua análise considera apenas quanto se paga de tributos ou também o impacto dos créditos, do capital empregado e da margem final da operação?

Esse é um cálculo que merece ser revisitado com a Reforma Tributária.

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