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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Lucro Presumido: Como Funciona e Quando Vale a Pena?

24 de agosto de 2026
Jornal Contábil

O Lucro Presumido é um regime tributário que calcula o IRPJ e a CSLL a partir de uma margem de lucro fixada por lei, aplicada sobre o faturamento, em vez de usar o resultado contábil real da empresa. De forma geral, ele vale a pena quando a margem de lucro efetiva do negócio é maior do que esse percentual presumido. Nesse texto vamos entender o Lucro Presumido como funciona e quando ele vale a pena.

Esse regime está disponível para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões e, na prática, costuma ficar entre o Simples Nacional e o Lucro Real em nível de complexidade. Em 2026, porém, uma mudança na legislação passou a afetar diretamente o cálculo para empresas de médio porte, o que torna a decisão ainda mais estratégica.

 

O Que É o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um dos quatro regimes tributários disponíveis no Brasil, ao lado do MEI, do Simples Nacional e do Lucro Real. Nele, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento da empresa, em vez de exigir a apuração do lucro contábil efetivo para fins de IRPJ e CSLL.

Essa presunção varia conforme a atividade exercida e serve como base de cálculo para os dois principais tributos sobre o lucro. Ou seja, a empresa não precisa comprovar o lucro real para pagar esses impostos, embora a escrituração contábil continue recomendada para outras finalidades, como a distribuição de lucros acima do percentual presumido.

Para entender melhor as diferenças entre esse e os demais regimes tributários brasileiros, veja nosso panorama completo sobre regimes tributários.

 

Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido

Podem optar pelo Lucro Presumido empresas com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, ou o equivalente proporcional para quem operou menos de 12 meses. Esse limite, aliás, está definido na Lei nº 9.430/1996 e nas normas da Receita Federal sobre o tema.

Ficam de fora do regime instituições financeiras, seguradoras, cooperativas de crédito, empresas que usufruem de determinados benefícios fiscais de isenção do Imposto de Renda e negócios com sócios ou receitas vindas do exterior em certas condições. Em geral, essas empresas são obrigadas a apurar pelo Lucro Real.

A opção pelo regime, por sua vez, é manifestada com o pagamento do primeiro DARF de IRPJ do ano-calendário e vale de forma irretratável até 31 de dezembro. O detalhamento oficial dessas regras está disponível no manual de perguntas e respostas da Receita Federal para a pessoa jurídica, que dedica um capítulo inteiro ao Lucro Presumido.

 

Como Funciona o Cálculo do Lucro Presumido

O cálculo acontece em duas etapas. Primeiro, aplica-se o percentual de presunção sobre a receita bruta trimestral, conforme a atividade. Depois, aplicam-se as alíquotas de IRPJ e CSLL sobre essa base presumida.

Os percentuais de presunção do IRPJ, aliás, variam bastante conforme a atividade exercida:

Sobre a base presumida incidem 15% de IRPJ, com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês, ou R$ 60 mil no trimestre, além de 9% de CSLL, sem adicional. Já o PIS e a Cofins incidem mensalmente sobre o faturamento bruto total, sem passar pela presunção: 0,65% e 3%, respectivamente, no regime cumulativo e sem direito a créditos.

Vale destacar que as receitas financeiras, como juros de aplicações, não seguem essa lógica de presunção. Elas entram de forma integral na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Exemplo prático: uma consultoria empresarial fatura R$ 150 mil em um trimestre, média de R$ 50 mil por mês.

  • Base de cálculo, presunção de 32%: R$ 150.000 × 32% = R$ 48.000
  • IRPJ: 15% × R$ 48.000 = R$ 7.200, sem adicional, pois a base fica abaixo de R$ 60 mil
  • CSLL: 9% × R$ 48.000 = R$ 4.320
  • PIS e Cofins do trimestre, 3,65% sobre R$ 150.000: R$ 5.475

Assim, o total de tributos federais no trimestre soma R$ 16.995, o equivalente a cerca de 11,3% do faturamento, antes da soma do ISS municipal, que costuma variar de 2% a 5%.

 

A Nova Regra do Lucro Presumido em 2026: o Acréscimo da LC 224/2025

A Lei Complementar 224/2025, sancionada em 26 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, mudou parte do cálculo do Lucro Presumido. Basicamente, a norma passou a tratar a presunção de lucro como um benefício fiscal sujeito a corte e, por isso, criou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.

Esse acréscimo, porém, não incide sobre todo o faturamento. Ele afeta apenas a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões, o equivalente a R$ 1,25 milhão por trimestre. Até esse limite, os percentuais tradicionais continuam valendo normalmente. Na prática, uma empresa de serviços que fature R$ 6 milhões no ano paga a presunção de 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões e de 35,2% sobre o R$ 1 milhão excedente. A Receita Federal, aliás, já publicou um guia oficial de perguntas e respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025 para orientar os contribuintes.

Vale destacar ainda que essa regra está sendo contestada na Justiça. Diversas ações diretas de inconstitucionalidade tramitam no Supremo Tribunal Federal, e várias empresas já obtiveram liminares suspendendo a cobrança do acréscimo, sob o argumento de que a presunção de lucro é uma técnica de apuração da base de cálculo, e não um benefício fiscal passível de corte. Até o momento, não há decisão definitiva do STF sobre o tema. Por isso, empresas com faturamento anual próximo ou acima de R$ 5 milhões devem avaliar essa questão com um advogado tributarista antes de decidir manter ou trocar de regime.

 

Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido

Vantagens:

  • Carga tributária previsível, já que a base de cálculo não depende do resultado contábil do período
  • PIS e Cofins com alíquotas nominais menores do que no Lucro Real, 3,65% contra 9,25%
  • Menos obrigações acessórias do que o Lucro Real
  • Vantajoso quando a margem de lucro real supera o percentual de presunção da atividade

Desvantagens:

  • Não gera créditos de PIS e Cofins sobre insumos e despesas
  • Tributa um lucro presumido mesmo quando a empresa opera no prejuízo
  • Não permite compensar prejuízos fiscais de anos anteriores
  • Recolhe 20% de INSS patronal sobre a folha, sem a proporcionalidade que alguns anexos do Simples Nacional oferecem
  • Fica mais caro para empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões, por causa do acréscimo da LC 224/2025 sobre a parcela excedente

 

Quando Vale a Pena Optar

A resposta mais direta é a seguinte: o Lucro Presumido vale a pena quando a margem de lucro real do negócio é maior do que o percentual de presunção aplicado à sua atividade. Uma empresa de serviços com margem real de 45%, por exemplo, paga IRPJ e CSLL como se lucrasse apenas 32%, economizando imposto sobre a diferença. Já uma empresa com margem real de 15% na mesma atividade acaba pagando imposto sobre um lucro que não existe por completo, cenário em que o Lucro Real costuma sair mais barato.

Além da margem, vale considerar o volume de despesas dedutíveis, a existência de prejuízo fiscal a compensar e, mais recentemente, o efeito da LC 224/2025 sobre empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões. Afinal, comparar o Lucro Presumido com o Lucro Real e com o Simples Nacional, usando os números reais da empresa, é o único jeito de saber com segurança qual regime compensa mais. Se preferir um roteiro completo de decisão entre os quatro regimes, veja nosso guia sobre como escolher o regime tributário da sua empresa.

 

Lucro Presumido e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária também chega ao Lucro Presumido. Desde agosto de 2026, empresas desse regime já precisam destacar as alíquotas de teste de CBS, 0,9%, e IBS, 0,1%, nas notas fiscais, ainda sem efeito financeiro imediato: o valor destacado é compensado com o PIS e a Cofins do período.

A partir de 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer com alíquota cheia, dentro do modelo não cumulativo. Isso muda a lógica de crédito: empresas do Lucro Presumido passam a gerar crédito de IBS e CBS para quem compra delas, algo que o regime cumulativo atual não permite hoje via PIS e Cofins. Esse ponto, portanto, pode tornar o Lucro Presumido mais competitivo em cadeias B2B ao longo da transição.

 

Como e Quando Migrar Para o Lucro Presumido

A opção pelo Lucro Presumido segue um rito simples:

  1. Confirme se a empresa está dentro do limite de R$ 78 milhões de receita bruta anual e não exerce nenhuma atividade impeditiva.
  2. Se estiver no Simples Nacional, solicite o desenquadramento até o último dia útil de janeiro, diretamente no Portal do Simples Nacional.
  3. Pague o primeiro DARF de IRPJ do ano, referente ao primeiro trimestre, já com o código de receita do Lucro Presumido. Esse pagamento formaliza a opção.
  4. Mantenha a escolha durante todo o ano-calendário: depois desse pagamento, a mudança de regime só volta a ser possível no ano seguinte, dentro do mesmo prazo.

Fora dessa janela, a mudança de regime só é permitida em situações específicas, como ultrapassar o teto de faturamento do regime atual.

 

Perguntas frequentes sobre o Lucro Presumido

Qual é o percentual de presunção do Lucro Presumido?

Varia conforme a atividade: 1,6% para revenda de combustíveis, 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para outros tipos de transporte, e 32% para serviços profissionais, consultoria, intermediação e locação de bens. Instituições financeiras usam 38,4%.

Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual vale mais a pena?

Depende do faturamento e da folha de pagamento. Em geral, empresas com receita anual de até R$ 4,8 milhões pagam menos no Simples Nacional, principalmente quando o Fator R fica acima de 28%. Acima desse teto, o Lucro Presumido passa a ser uma das poucas opções disponíveis, junto ao Lucro Real.

O Lucro Presumido permite aproveitar créditos de PIS e Cofins?

Não. O regime é cumulativo: PIS e Cofins incidem sobre o faturamento bruto, sem direito a descontar créditos sobre insumos, despesas ou compras. Essa é uma das principais diferenças em relação ao Lucro Real.

O que muda no Lucro Presumido com a Lei Complementar 224/2025?

Desde 2026, empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões pagam um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção, aplicado apenas sobre a parcela excedente. A regra está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal e já tem liminares suspendendo sua cobrança em alguns casos.

É possível compensar prejuízo fiscal no Lucro Presumido?

Não. Como o imposto é calculado sobre uma margem presumida, e não sobre o resultado contábil real, o Lucro Presumido não permite abater prejuízos fiscais de períodos anteriores. Esse é um diferencial exclusivo do Lucro Real.

Quando devo migrar do Lucro Presumido para o Lucro Real?

Em geral, quando a margem de lucro real cai abaixo do percentual de presunção da atividade, quando a empresa passa a ter prejuízo fiscal a compensar, ou quando o volume de créditos de PIS e Cofins sobre insumos se torna relevante o suficiente para compensar a maior complexidade do regime.

 

Conclusão: o Lucro Presumido Vale a Pena Para Sua Empresa?

O Lucro Presumido funciona com base em percentuais fixos de presunção sobre o faturamento, o que simplifica o cálculo de IRPJ e CSLL, mas pode custar caro para empresas com margem de lucro real abaixo do percentual presumido pela Receita Federal.

Em resumo, ele costuma valer a pena para negócios com boa margem, poucos créditos de PIS e Cofins a aproveitar e faturamento anual de até R$ 78 milhões, sempre considerando o efeito da Lei Complementar 224/2025 sobre a parcela de receita acima de R$ 5 milhões.

Antes de decidir, portanto, vale comparar os números reais da empresa nos regimes disponíveis acima do MEI. Leia também nosso guia sobre como escolher o regime tributário da sua empresa, com o passo a passo completo dessa decisão.

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