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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Comissão aprova regra sobre uso de dados por inteligência artificial

19 de agosto de 2026
Contábeis

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (17) um projeto de lei que estabelece novas regras para o uso de dados por sistemas de inteligência artificial. A proposta altera o Marco Civil da Internet para determinar que as normas de proteção e tratamento de dados também sejam aplicadas às informações utilizadas por ferramentas de IA.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.706/2025, apresentado pelo deputado Amom Mandel. A nova versão foi elaborada pelo relator, deputado Duda Ramos, e modifica a proposta original, que previa auditorias preventivas obrigatórias em sistemas de inteligência artificial utilizados em decisões de alto impacto social.

 

O que prevê o projeto?

A proposta aprovada pela comissão busca deixar explícito que a utilização de dados por sistemas de inteligência artificial deve observar as normas relacionadas à proteção e ao tratamento dessas informações.

A medida pretende ampliar a aplicação das regras existentes para acompanhar o avanço das tecnologias de IA e o aumento do uso de grandes volumes de dados para treinamento e funcionamento desses sistemas.

Na prática, a alteração no Marco Civil da Internet reforça a necessidade de observar princípios e regras de proteção de dados também quando as informações forem utilizadas no desenvolvimento ou na operação de ferramentas baseadas em inteligência artificial.

 

Texto original previa auditorias preventivas

O projeto apresentado inicialmente propunha alterações na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para tornar obrigatória a realização de auditorias preventivas em sistemas de inteligência artificial utilizados em decisões consideradas de alto impacto social.

A ideia era permitir a identificação antecipada de possíveis vieses discriminatórios e outros riscos antes que decisões automatizadas pudessem causar prejuízos aos cidadãos.

Segundo a justificativa da proposta original, o direito de revisão de decisões automatizadas atua depois que uma decisão é tomada e de forma individualizada, enquanto as auditorias poderiam funcionar como um mecanismo preventivo e periódico.

 

Relator retirou exigência de auditorias obrigatórias

Ao analisar o projeto, o relator apresentou um texto substitutivo e retirou a previsão de auditorias preventivas obrigatórias.

O argumento foi de que uma exigência aplicada de forma ampla poderia aumentar os custos de operação, especialmente para pequenos e médios provedores e empresas que utilizam ou desenvolvem sistemas de inteligência artificial.

O relator também avaliou que a inclusão de obrigações administrativas específicas relacionadas a algoritmos dentro da LGPD poderia dificultar a compreensão sobre o objetivo e o alcance da própria legislação de proteção de dados. Por isso, o texto aprovado optou por concentrar a mudança no Marco Civil da Internet.

 

Inteligência artificial amplia debate sobre proteção de dados

A aprovação ocorre em meio ao avanço do debate sobre a regulamentação da inteligência artificial no Brasil.

O crescimento de ferramentas capazes de analisar grandes quantidades de informações, produzir conteúdos e apoiar processos de decisão tem levantado discussões sobre privacidade, segurança, transparência e responsabilidade no tratamento dos dados utilizados por esses sistemas.

Para empresas, o tema ganha relevância à medida que a inteligência artificial passa a ser incorporada a atividades como atendimento ao cliente, análise de dados, recrutamento, concessão de crédito e automação de processos.

A aprovação do projeto em comissão ainda não altera imediatamente as regras em vigor. A proposta continua em tramitação na Câmara dos Deputados.

 

Projeto ainda precisa passar pela CCJ

O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

Caso seja aprovado nas etapas previstas, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção e se transformar em lei.

Assim, a proposta representa mais uma iniciativa legislativa voltada à definição de limites e responsabilidades para o uso de dados no desenvolvimento da inteligência artificial, mas as mudanças ainda dependem da continuidade da tramitação no Congresso Nacional.

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