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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária pode mudar estratégia das empresas B2B do Simples

19 de agosto de 2026
Contábeis

A Reforma Tributária do consumo poderá mudar a estratégia de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que atuam no mercado B2B, ou seja, vendem produtos ou serviços para outras empresas. A partir de 2027, esses negócios poderão ter de avaliar se vale a pena manter integralmente o recolhimento simplificado ou adotar uma nova sistemática para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). 

A escolha poderá afetar a carga tributária, a geração de créditos e, principalmente, a competitividade da empresa diante de clientes empresariais.

A mudança ocorre porque a Reforma Tributária preserva o Simples Nacional, mas cria a possibilidade de as empresas optarem pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, mantendo os demais tributos dentro da sistemática simplificada. O modelo passou a ser conhecido como Simples Nacional híbrido.

 

O que muda para empresas B2B

No modelo tradicional do Simples Nacional, a empresa continuará recolhendo seus tributos pela guia única, seguindo a lógica simplificada do regime.

Com a entrada do IBS e da CBS, no entanto, surge uma diferença importante para empresas que têm outras pessoas jurídicas como clientes: o tratamento dos créditos tributários.

No novo sistema, empresas enquadradas no regime regular poderão aproveitar créditos de IBS e CBS nas operações de compra. Dessa forma, para uma empresa cliente, adquirir produtos ou serviços de um fornecedor que permita o aproveitamento desses créditos pode reduzir o custo tributário da operação.

É justamente nesse ponto que empresas do Simples que atuam no B2B precisarão revisar sua estratégia.

Uma empresa que permanecer integralmente na sistemática simplificada poderá ter um tratamento diferente em relação aos créditos aproveitados por seus clientes, enquanto a opção pelo regime regular para IBS e CBS pode ampliar a capacidade de inserção da empresa em cadeias produtivas que valorizam esse mecanismo.

 

Como funciona o Simples Nacional híbrido

O chamado regime híbrido não representa a saída completa da empresa do Simples Nacional.

A empresa poderá continuar utilizando o regime simplificado para os demais tributos, mas escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, separadamente da guia única.

Com isso, a empresa passa a operar, para esses dois tributos, dentro da lógica de débito e crédito prevista pela Reforma Tributária. Isso pode permitir o aproveitamento de créditos sobre determinadas aquisições e também alterar o tratamento tributário das operações realizadas com clientes empresariais.

 

A principal diferença pode ser resumida da seguinte forma:

  • Simples tradicional: IBS e CBS permanecem na sistemática simplificada;
  • modelo híbrido: IBS e CBS são recolhidos pelo regime regular, enquanto os demais tributos continuam no Simples Nacional.

A escolha exige análise individual, pois o novo modelo pode trazer vantagens para algumas empresas e aumentar custos ou complexidade para outras.

 

Créditos podem influenciar escolha de fornecedores

Para empresas B2B, a Reforma Tributária pode mudar inclusive a relação comercial com clientes.

Como exemplo, imagina uma pequena empresa prestadora de serviços que atende principalmente outras empresas. Se seus clientes puderem obter vantagem tributária ao contratar fornecedores enquadrados na sistemática regular de IBS e CBS, a forma de tributação escolhida pelo fornecedor poderá se tornar um fator de competitividade.

Na prática, algumas empresas podem passar a comparar fornecedores não apenas pelo preço e pela qualidade do serviço, mas também pelo impacto tributário da operação.

Por outro lado, isso não significa que todas as empresas B2B deverão obrigatoriamente aderir ao regime híbrido. O próprio perfil dos custos e das atividades da empresa será determinante para avaliar se os créditos obtidos compensam a mudança.

 

Empresas precisarão analisar estrutura de custos

Outro ponto importante será verificar quais despesas e aquisições podem gerar créditos tributários.

Uma empresa com volume significativo de compras de mercadorias, insumos e serviços sujeitos à incidência de IBS e CBS pode encontrar vantagens no regime regular, dependendo de sua estrutura operacional.

Já empresas com poucos gastos que gerem créditos podem não obter o mesmo benefício.

Prestadores de serviços cuja principal despesa seja a folha de pagamento, por exemplo, precisam analisar com atenção os efeitos da mudança, pois nem todos os custos da operação necessariamente resultarão em créditos tributários.

Assim, não será suficiente comparar apenas as alíquotas. A decisão deverá considerar o conjunto da operação.

 

Empresas B2C podem ter estratégia diferente

A tendência é que a análise seja diferente para empresas que vendem principalmente para o consumidor final.

Nesse caso, o aproveitamento de créditos pelo cliente deixa de ser um fator relevante, já que o consumidor final não utiliza esses créditos para reduzir sua própria tributação.

Por isso, empresas com perfil predominantemente B2C podem encontrar mais vantagens em manter a simplicidade do Simples Nacional tradicional.

Já para empresas B2B, especialmente aquelas inseridas em cadeias produtivas e que atendem clientes sujeitos ao regime regular de IBS e CBS, a análise tende a ser mais complexa.

 

Setembro será decisivo para a estratégia tributária

A escolha do tratamento de IBS e CBS terá um calendário antecipado.

Segundo as regras divulgadas para a transição, as empresas deverão decidir, em setembro de 2026, se pretendem manter os novos tributos dentro da sistemática do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular.

A opção realizada nesse período terá validade para os meses de janeiro a junho de 2027, dentro das regras de transição estabelecidas para o novo sistema.

Haverá nova oportunidade de revisão da estratégia posteriormente, mas a antecipação da decisão faz com que empresários e contadores precisem iniciar desde já os estudos sobre os impactos da mudança.

 

O que as empresas B2B devem avaliar

Antes de decidir entre o Simples tradicional e o modelo híbrido, a recomendação é analisar fatores como:

  • Perfil dos clientes e participação das vendas B2B;
  • Possibilidade de os clientes aproveitarem créditos de IBS e CBS;
  • Volume de compras, insumos e serviços utilizados pela empresa;
  • Potencial de geração de créditos tributários;
  • Impacto da mudança sobre preços e margens;
  • Aumento da complexidade das obrigações fiscais;
  • Efeitos sobre o fluxo de caixa e a competitividade.

 

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária, portanto, é que a escolha do regime poderá deixar de ser apenas uma questão de quanto imposto a empresa paga.

Para muitas micro e pequenas empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, a decisão poderá passar a envolver também a forma como seus clientes aproveitam créditos tributários e o impacto dessa escolha na manutenção de contratos e na conquista de novos negócios.

Com a aproximação de 2027, o Simples Nacional continuará existindo, mas a Reforma Tributária tende a exigir uma análise mais estratégica das empresas B2B. A orientação é que empresários avaliem os cenários com antecedência e em conjunto com seus contadores, considerando não apenas a carga tributária própria, mas também os efeitos da nova sistemática sobre toda a cadeia de negócios.

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