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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Alíquotas do Imposto Seletivo devem chegar ao Congresso em setembro

18 de agosto de 2026
Contábeis

As alíquotas do Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária do consumo, devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional na primeira quinzena de setembro. A informação foi divulgada na semana passada em meio às discussões do governo sobre o desenho e os percentuais que serão aplicados pelo novo tributo.

Conhecido como “imposto do pecado”, o IS foi criado para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos que estão no escopo da regulamentação estão cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados veículos, produtos minerais e apostas.

A previsão é que o imposto comece a ser cobrado em 2027, o que torna o calendário de aprovação especialmente relevante. Para que as alíquotas possam produzir efeitos a partir de 1º de janeiro, o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda em 2026, respeitando o prazo de 90 dias previsto para a alteração tributária.

 

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com uma finalidade diferente da tributação geral sobre o consumo.

Enquanto o IBS e a CBS formam o novo modelo de tributação ampla sobre bens e serviços, o IS tem caráter regulatório: a ideia é aumentar a tributação de produtos cujo consumo ou utilização seja considerado prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, determinados produtos poderão sofrer uma tributação adicional além dos tributos gerais sobre o consumo.

O imposto também deverá substituir parte da função exercida atualmente pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em relação a determinados produtos.

 

Quais produtos devem pagar o IS?

A lista inclui produtos e atividades definidos na regulamentação da Reforma Tributária. Entre os principais estão:

  • Cigarros e outros produtos fumígenos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Veículos;
  • Produtos minerais;
  • Apostas e outros bens ou serviços previstos na legislação.

O objetivo é utilizar a tributação como instrumento para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.

No caso das bebidas açucaradas, por exemplo, a inclusão no Imposto Seletivo é defendida pelo governo como uma medida de saúde pública, diante da relação desses produtos com doenças crônicas.

 

Governo ainda discute tamanho das alíquotas

O principal ponto em aberto é justamente quanto cada setor deverá pagar.

Segundo informações divulgadas, a equipe técnica da Fazenda chegou a trabalhar com diferentes cenários para o Imposto Seletivo. Um deles considera a manutenção da carga tributária atual, utilizando o imposto para substituir parte da tributação existente. Outro prevê alíquotas mais elevadas, com maior foco no objetivo de reduzir o consumo dos produtos considerados prejudiciais.

A definição do governo poderá ter impacto direto sobre setores como indústria de bebidas, fabricantes de veículos e produtores de produtos fumígenos.

 

Indústria defende transição

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que a carga tributária atualmente praticada pelo IPI seja utilizada como referência para o novo imposto durante o período de transição.

A entidade pediu que essa paridade seja mantida por dois anos. Segundo a CNI, o IPI já exerce atualmente uma função semelhante à do Imposto Seletivo para determinados produtos e uma elevação imediata da carga poderia aumentar os custos para os setores atingidos.

O governo, por sua vez, sinalizou a possibilidade de uma transição mais gradual. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, já afirmou que pretende buscar uma “transição suave” para a implementação do imposto, inclusive diante do impacto político da discussão em um ano eleitoral.

 

Bebidas alcoólicas terão duas alíquotas

Um dos setores que concentra as discussões é o de bebidas alcoólicas.

O desenho estudado prevê a utilização de duas alíquotas simultaneamente. Uma delas seria específica, calculada de acordo com a quantidade de álcool puro, enquanto a outra teria caráter percentual.

O modelo ainda estava em definição e deverá ser detalhado na proposta que será encaminhada ao Legislativo.

A escolha do modelo pode fazer com que produtos com maior teor alcoólico tenham uma tributação diferenciada, reforçando o caráter regulatório do imposto.

 

Prazo para aprovação preocupa governo e empresas

O cronograma é um dos principais fatores que pressionam o governo a apresentar a proposta.

Como a cobrança está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, as alíquotas precisam passar pelo Congresso e ser sancionadas dentro do prazo necessário para cumprir a anterioridade nonagesimal.

A indústria também acompanha a discussão porque uma eventual elevação da carga tributária poderá afetar custos, preços, margens e planejamento empresarial.

Para as empresas dos setores alcançados, a definição dos percentuais será fundamental para adequar sistemas fiscais, formação de preços e planejamento tributário antes do início da cobrança.

 

Debate deve avançar no Congresso

Com o envio da proposta previsto para a primeira quinzena de setembro, o Congresso deverá concentrar as discussões sobre os percentuais e o modelo definitivo do Imposto Seletivo.

Além da definição das alíquotas, o debate deverá envolver os efeitos da tributação sobre diferentes setores e o equilíbrio entre a função arrecadatória e o objetivo regulatório do imposto.

A expectativa é que o texto seja analisado em um calendário apertado, já que a aprovação ainda em 2026 é necessária para que o novo tributo possa começar a ser cobrado no início de 2027.

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