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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

DITR 2026 pode ser feita pela internet; veja quem deve usar obrigatoriamente o novo sistema

12 de agosto de 2026
Contábeis

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (10) a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Com a novidade, os contribuintes alcançados pela nova ferramenta poderão cumprir a obrigação diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem necessidade de instalar um programa no computador.

O acesso ao ambiente exige autenticação por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro.

A mudança merece atenção especial de produtores rurais, proprietários de imóveis e profissionais contábeis responsáveis pela obrigação, já que a utilização da plataforma web será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares.

Para imóveis de até 100 hectares, permanece a possibilidade de utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

 

Quem será obrigado a usar a DITR pela internet?

A forma de apresentação dependerá da área do imóvel rural.

 

Confira:

Assim, contribuintes com imóveis menores também poderão utilizar a nova plataforma, embora tenham a alternativa de continuar fazendo a declaração pelo programa gerador.

A mudança é particularmente relevante para escritórios contábeis que atendem produtores rurais, já que será necessário observar a área de cada imóvel antes de definir o procedimento de elaboração e transmissão da DITR.

 

O que é a DITR?

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) é utilizada para prestar à Receita Federal as informações necessárias à apuração do ITR.

Entre os dados informados estão as características cadastrais do imóvel rural e de seu titular, as áreas que compõem a propriedade e demais informações utilizadas na determinação do imposto devido.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas nas situações previstas pela legislação.

Entre os obrigados estão proprietários, titulares do domínio útil, usufrutuários e possuidores a qualquer título de imóveis rurais.

Em determinadas situações, a responsabilidade pela apresentação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes.

 

O que muda com o Minhas Declarações do ITR?

Uma das principais diferenças é a possibilidade de realizar praticamente todo o procedimento da DITR diretamente pelo navegador.

 

No novo ambiente, será possível:

  • preencher a declaração;
  • transmitir a DITR;
  • consultar declarações anteriormente apresentadas;
  • retificar informações;
  • acessar recibos e documentos relacionados ao ITR;
  • utilizar dados cadastrais pré-preenchidos;
  • acessar o serviço por dispositivos móveis.

A centralização pretende simplificar o cumprimento da obrigação e reduzir a dependência de programas instalados localmente.

 

Pré-preenchimento deve facilitar elaboração da declaração

Outro recurso disponibilizado no ambiente é o pré-preenchimento de informações cadastrais.

Na prática, dados já existentes nas bases da administração tributária poderão ser aproveitados durante a elaboração da declaração, reduzindo a necessidade de digitação de determinadas informações.

Ainda assim, cabe ao contribuinte conferir os dados apresentados antes da transmissão.

Para profissionais contábeis, a funcionalidade pode ajudar a reduzir erros cadastrais, mas não elimina a necessidade de revisar as informações referentes ao imóvel, titularidade e áreas declaradas.

 

É possível fazer a DITR pelo celular?

Sim. Segundo a Receita Federal, uma das características do novo ambiente é justamente a possibilidade de acesso por dispositivos móveis.

Como a ferramenta funciona pela internet, o contribuinte deixa de depender exclusivamente de um computador com o PGD instalado.

O serviço também concentra declarações, recibos e demais documentos relacionados ao ITR em um único ambiente.

 

Quem tem imóvel de até 100 hectares precisa mudar?

Não necessariamente.

Para os proprietários de imóveis rurais com até 100 hectares, o novo ambiente é uma alternativa de entrega.

Esses contribuintes poderão optar pela utilização do Minhas Declarações do ITR ou continuar apresentando a DITR pelo PGD ITR 2026.

Já nos casos abrangidos pela obrigatoriedade do ambiente web, será necessário observar a nova sistemática.

 

Entrega em atraso gera multa

Os contribuintes obrigados devem ficar atentos também ao prazo estabelecido para apresentação da DITR 2026.

A entrega depois do período regulamentar está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Por isso, além de verificar a obrigatoriedade da declaração, profissionais contábeis e proprietários rurais devem identificar antecipadamente qual ferramenta deverá ser utilizada para cada imóvel.

Com a estreia do Minhas Declarações do ITR, a DITR passa por uma nova etapa de digitalização em 2026, concentrando elaboração, transmissão, retificação e consulta em um ambiente on-line e tornando o serviço web obrigatório para parte dos contribuintes.

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