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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

O que é a transação tributária e como funciona a negociação de débitos com a Receita Federal

10 de agosto de 2026
Contábeis

A transação tributária é um mecanismo que permite a negociação de débitos fiscais entre contribuintes e a Fazenda Pública, oferecendo condições diferenciadas para a regularização de dívidas. Prevista na Lei nº 13.988/2020, a modalidade busca facilitar a recuperação de créditos tributários considerados de difícil recebimento e incentivar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas.

Diferentemente de um parcelamento convencional, a transação tributária considera aspectos como a situação econômica do contribuinte, a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade do crédito para definir as condições da negociação.

 

O que é a transação tributária?

Segundo a Receita Federal, a transação tributária é um acordo firmado entre o Fisco e o contribuinte para extinguir débitos tributários mediante concessões recíprocas.

Na prática, a União pode oferecer benefícios como descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos maiores para pagamento, desde que sejam observados os critérios definidos em edital ou na legislação.

O objetivo é aumentar a recuperação de créditos tributários sem comprometer a continuidade das atividades econômicas dos contribuintes.

 

Quem pode aderir?

Podem participar da transação tributária:

  • Pessoas físicas;
  • Microempreendedores individuais (MEIs);
  • Microempresas e empresas de pequeno porte;
  • Empresas dos demais portes;
  • Produtores rurais;
  • Entidades sem fins lucrativos, desde que possuam débitos elegíveis.

A adesão depende da modalidade disponibilizada pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), já que cada órgão é responsável por negociar créditos sob sua administração.

 

Quais débitos podem ser negociados?

Em regra, podem ser objeto de transação, débitos administrados pela Receita Federal, créditos tributários ainda em discussão administrativa, débitos inscritos ou não em dívida ativa, conforme a modalidade e créditos classificados como de difícil recuperação.

Cada edital estabelece quais tributos podem ser incluídos e quais condições serão oferecidas aos contribuintes.

 

Quais são as vantagens?

Entre os principais benefícios da transação tributária estão:

  • Descontos sobre multas, juros e encargos legais, quando previstos;
  • Parcelamentos mais longos;
  • Adequação das condições à capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Possibilidade de regularizar a situação fiscal e obter certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
  • Redução do contencioso tributário.

Segundo a Receita Federal, o instrumento também contribui para diminuir a litigiosidade entre Fisco e contribuintes e aumentar a eficiência na recuperação de créditos tributários.

 

Como funciona a adesão?

A adesão varia conforme a modalidade disponível.

Em geral, o contribuinte deve acessar o portal da Receita Federal ou da PGFN, verificar os editais vigentes, simular as condições de negociação e formalizar o acordo eletronicamente.

Após a aceitação da proposta, o contribuinte assume o compromisso de cumprir as condições estabelecidas. O descumprimento do acordo pode resultar na rescisão da transação e na retomada da cobrança integral dos débitos.

 

Transação tributária x parcelamento: qual a diferença?

Embora ambos permitam regularizar débitos fiscais, existem diferenças importantes.

No parcelamento tradicional, as condições normalmente são fixas e aplicáveis a todos os contribuintes.

Já na transação tributária, a negociação é mais flexível. O Fisco pode oferecer condições específicas conforme a situação financeira do devedor, o potencial de recuperação do crédito e o interesse público envolvido.

Por isso, especialistas consideram a transação um instrumento mais moderno de gestão do contencioso tributário, alinhado às práticas adotadas em outros países.

 

Ferramenta ganha espaço na gestão tributária

Nos últimos anos, a transação tributária passou a ocupar papel estratégico na política de regularização fiscal da União.

Além de aumentar a arrecadação sem recorrer exclusivamente a medidas de cobrança judicial, o mecanismo permite que empresas reorganizem seu passivo tributário, preservem suas atividades e reduzam custos com disputas administrativas e judiciais.

Para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, a modalidade pode representar uma oportunidade de recuperar a regularidade fiscal e manter o acesso a crédito, licitações e outros benefícios que exigem situação tributária regular.

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