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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Fato ou fake: Senado mudou a idade de aposentadoria para 67 anos?

07 de agosto de 2026
Jornal Contábil

Uma informação que circulou recentemente nas redes sociais afirmava que o Senado Federal estaria discutindo uma nova reforma da Previdência para elevar a idade mínima de aposentadoria para 67 anos. A notícia, no entanto, é falsa. Não existe nenhuma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso com esse objetivo.

No Brasil, as regras gerais vigentes desde a reforma de 2019 (Emenda Constitucional 103) estabelecem a idade mínima urbana pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Qualquer alteração nesses limites exigiria uma nova mudança constitucional, medida que não está sob análise dos senadores.

 

Estudos sugerem mudanças para o futuro

Apesar de não haver proposta oficial do governo federal, a sustentabilidade das contas públicas faz com que especialistas debatam o futuro da Previdência. Pesquisas elaboradas por instituições como o Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e o Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS) sugerem que o país pode precisar de novos ajustes a partir de 2027 para lidar com o envelhecimento populacional.

Entre as alternativas levantadas por esses estudos — que funcionam apenas como sugestões acadêmicas e não têm efeito legal — está a elevação gradual da idade mínima para 67 anos, alterações na contribuição do Microempreendedor Individual (MEI), revisão de aposentadorias especiais e a criação de bônus para mulheres com filhos.

A motivação dessas propostas é a transformação demográfica do país. A queda na taxa de natalidade e o aumento da expectativa de vida pressionam o sistema: projeções indicam que o INSS, que já paga mais de 42 milhões de benefícios mensais, pode somar cerca de 32,5 milhões de novos beneficiários nas próximas três décadas. Além disso, a expansão do trabalho informal e por aplicativos reduz a proporção de contribuintes ativos.

Estimativas desses institutos apontam que a necessidade de financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode saltar de 2,49% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10,41% até o ano de 2100 caso nenhum ajuste seja feito.

 

Governo descarta Nova Reforma

O Ministério da Previdência Social já se posicionou contra a elevação da idade mínima ou o aumento das alíquotas de contribuição. De acordo com a pasta, medidas desse tipo penalizam a parcela mais vulnerável da população, especialmente diante das desigualdades regionais na expectativa de vida e das rotinas exaustivas de trabalho.

Ainda que reconheça os desafios fiscais do sistema, o governo defende a busca por soluções que preservem a proteção social sem alterar os limites de idade atuais.

 

O que está valendo

Para os trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes de novembro de 2019, seguem valendo as regras de transição estabelecidas pela reforma constitucional.

Na transição por idade progressiva, a exigência atual fixa o limite em 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além do tempo mínimo de recolhimento (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). 

Já no sistema de pontos — que soma a idade ao tempo de contribuição —, a pontuação exigida é de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

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