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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas ampliam vitórias para retirar ISS da base do PIS e da Cofins, mas decisão final do STF segue pendente

07 de agosto de 2026
Contábeis

Empresas que discutem judicialmente a exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins vêm acumulando decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs), fortalecendo uma tese inspirada no julgamento histórico que retirou o ICMS da base dessas contribuições, conhecida como "tese do século".

Apesar do avanço na segunda instância, a palavra final ainda depende do Supremo Tribunal Federal (STF), que julga o Tema 118 da repercussão geral. O processo permanece sem conclusão após sucessivos adiamentos e mantém milhares de ações sobrestadas em todo o país.

 

O que está em discussão

O Tema 118 analisa se o valor correspondente ao ISS deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A tese defendida pelos contribuintes sustenta que o ISS não representa receita própria da empresa, mas apenas um ingresso financeiro transitório destinado aos municípios. Assim, o imposto não comporia o faturamento tributável, seguindo a mesma lógica adotada pelo STF no Tema 69, que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições.

 

TRFs têm aplicado entendimento semelhante ao da "tese do século"

Mesmo sem decisão definitiva do STF, diversos Tribunais Regionais Federais vêm aplicando, por analogia, o entendimento consolidado para o ICMS.

Levantamentos recentes apontam que aproximadamente 79% das decisões de segunda instância têm reconhecido o direito de excluir o ISS da base do PIS e da Cofins, favorecendo os contribuintes.

Esse movimento demonstra que parte significativa do Judiciário entende que o imposto municipal também não se enquadra no conceito constitucional de receita ou faturamento da empresa.

 

STJ possui entendimento diferente

Embora os TRFs tenham ampliado as decisões favoráveis aos contribuintes, o cenário ainda está longe de ser uniforme.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 634, firmou entendimento contrário à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na prática, isso significa que empresas interessadas em discutir a matéria continuam dependendo da tramitação das ações judiciais até que o Supremo Tribunal Federal estabeleça uma tese definitiva com efeito vinculante.

 

Julgamento do STF permanece indefinido

O julgamento do Tema 118 foi retomado pelo STF, mas acabou sendo suspenso antes da conclusão.

Atualmente, o processo permanece sem decisão definitiva e chegou a ser pautado novamente para fevereiro de 2026, mas foi retirado da pauta antes da sessão de julgamento.

A indefinição mantém elevado o número de processos suspensos aguardando a manifestação final da Corte.

 

Empresas acompanham possível modulação dos efeitos

Além da definição sobre o mérito da tese, outro ponto preocupa empresas e especialistas: uma eventual modulação dos efeitos da decisão.

Em julgamentos tributários de grande impacto, o STF costuma limitar os efeitos práticos da decisão para preservar a segurança jurídica e evitar impactos expressivos nas contas públicas.

Caso isso ocorra também no Tema 118, há expectativa de que o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente possa ficar restrito aos contribuintes que já tenham ajuizado ações antes da conclusão do julgamento. Essa possibilidade tem sido apontada por especialistas como um dos principais fatores de risco para empresas que ainda não judicializaram a discussão.

 

O que está em jogo para as empresas

Se o STF confirmar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, empresas prestadoras de serviços poderão reduzir a carga tributária incidente sobre suas receitas e, dependendo da modulação que vier a ser definida, pleitear a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente.

Por outro lado, caso prevaleça o entendimento contrário, será mantida a sistemática atualmente adotada pela Receita Federal.

 

Contadores devem acompanhar o julgamento

Enquanto o Supremo não conclui o Tema 118, especialistas recomendam que empresas e escritórios de contabilidade acompanhem a evolução do julgamento e avaliem, caso a caso, os reflexos da discussão para seus clientes.

Além do impacto financeiro potencial, a decisão poderá influenciar estratégias de recuperação de créditos tributários e o planejamento fiscal de empresas prestadoras de serviços, especialmente diante da transição para a CBS, prevista para começar em 2027.

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