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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

EQT 2/2026: inscrições seguem até o próximo dia 12

06 de agosto de 2026
Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou o edital da segunda edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2026. A avaliação é voltada para contadores que desejam obter registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). 

Os profissionais de contabilidade interessados em atuar nas áreas de auditoria independente e perícia contábil têm até as 16h da próxima quarta-feira, dia 12, para se inscrever na 2ª edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de 2026. 

 

Inscrições e taxas de participação

Os interessados em participar do processo seletivo devem acessar o site oficial da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do exame. A taxa de inscrição foi definida em R$ 260 por prova.

O boleto bancário gerado no ato da inscrição pode ser pago nas agências bancárias ou por meios eletrônicos. O documento de cobrança pode ser reimpresso no site da organizadora até as 16h do dia 13 de agosto de 2026, data limite para a quitação da taxa. 

O CFC orienta os candidatos a lerem atentamente o edital completo antes de efetivar a inscrição para garantir o cumprimento de todos os requisitos exigidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

Cronograma das provas 

O EQT 2026 contará com avaliações presenciais aplicadas em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal, sempre no período da tarde, das 14h às 18h. O exame é composto por questões de múltipla escolha e questões dissertativas, distribuídas de acordo com a área de atuação de interesse do candidato ao longo de uma semana de aplicação.

 

O calendário de exames começa em 28 de setembro de 2026, com a aplicação da prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) voltada para auditores. Veja o cronograma a seguir:

  • 28 de setembro – Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG)
  • 29 de setembro – Prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil
  • 30 de setembro – Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM
  • 1º de outubro – Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BCB)
  • 2 de outubro – Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep
  • 3 de outubro – Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc.

 

Critérios e regras para registro profissional

Para atuar na auditoria de entidades reguladas, os profissionais que já possuem inscrição ativa no CNAI estão dispensados de realizar a prova geral. No entanto, os contadores que ainda não têm o registro e desejam atuar em áreas específicas precisam, obrigatoriamente, realizar e ser aprovados tanto na prova QTG quanto na avaliação correspondente ao órgão regulador desejado.

De acordo com as regras estabelecidas, a aprovação no exame geral (QTG) é um pré-requisito indispensável. Caso o candidato seja reprovado na etapa geral, o desempenho nas avaliações específicas não terá validade para fins de registro profissional, e os valores pagos na inscrição não serão reembolsados. 

O edital com as regras completas e os conteúdos programáticos já pode ser consultado nos portais eletrônicos da FGV e do CFC.

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