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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Alíquota da reforma tributária ainda gera impasse e só deve ser definida em novembro

06 de agosto de 2026
Contábeis

A definição da alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, criado pela reforma tributária, ainda enfrenta um impasse institucional que pode influenciar a etapa final de implementação do novo sistema.

Embora a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabeleça que a alíquota será fixada pelo Senado Federal, ainda não há consenso entre governo, Tribunal de Contas da União (TCU) e Congresso Nacional sobre até que ponto os senadores poderão alterar o percentual calculado pelos órgãos técnicos.

A indefinição ocorre justamente quando a fase de testes da reforma tributária começa a produzir os primeiros dados que servirão de base para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em 2027.

 

Quem calculará a alíquota do IVA?

Pela sistemática prevista na reforma tributária, o cálculo da alíquota será elaborado com base em informações produzidas pelo Poder Executivo e pelo Comitê Gestor do IBS.

Esses cálculos serão posteriormente analisados e homologados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes de serem encaminhados ao Senado Federal.

 

É justamente nessa última etapa que surgem as divergências.

 

Principal dúvida envolve o papel do Senado

A discussão gira em torno da interpretação da Emenda Constitucional.

Para integrantes do Executivo e técnicos do TCU, o Senado deverá apenas verificar se os cálculos foram realizados corretamente, podendo apontar eventuais inconsistências técnicas.

Caso sejam identificados erros, a expectativa é que os cálculos retornem ao TCU para revisão antes da homologação definitiva.

Nesse entendimento, os senadores não teriam liberdade para alterar politicamente a alíquota de referência calculada pela metodologia prevista na legislação.

Por outro lado, a redação constitucional ainda gera dúvidas sobre o alcance desse poder, especialmente porque caberá formalmente ao Senado fixar a alíquota por meio de resolução.

 

Objetivo é manter a neutralidade da arrecadação

A metodologia utilizada para calcular a alíquota busca preservar a chamada neutralidade arrecadatória.

Isso significa que a substituição dos tributos atuais pelo novo IVA deverá manter um nível equivalente de arrecadação, evitando aumento ou redução global da carga tributária.

 

Hoje, as estimativas apontam que a soma entre:

  • CBS;
  • IBS;

deverá resultar em uma alíquota próxima de 28%, embora esse percentual ainda seja provisório e dependa dos dados coletados durante a fase de transição.

 

Empresas já começaram a fornecer dados

Desde o início da fase de testes da reforma tributária, empresas passaram a destacar nas notas fiscais os valores correspondentes à alíquota-teste de 1%, composta por:

 

Tributo               Alíquota-teste

CBS                     0 ,9%

IBS                       0,1%

Total                    1%

Esses valores não serão efetivamente recolhidos pelos contribuintes durante o período de testes.

As informações servirão exclusivamente para aperfeiçoar os estudos que definirão a alíquota definitiva do novo sistema tributário.

 

Outros fatores também influenciarão o cálculo

Além dos dados extraídos das notas fiscais, o governo ainda precisará incorporar outras variáveis para concluir a metodologia de cálculo.

 

Entre elas estão:

  • arrecadação do Imposto Seletivo;
  • manutenção do IPI incidente sobre produtos da Zona Franca de Manaus;
  • projeções setoriais de arrecadação;
  • comportamento econômico dos diferentes segmentos produtivos.

Segundo fontes envolvidas na elaboração do modelo, o cálculo está dividido em 12 módulos técnicos, responsáveis por consolidar informações de diversos setores da economia.

 

Definição deve ocorrer apenas em novembro

A expectativa do governo é concluir os cálculos até novembro de 2026.

Somente após essa etapa a proposta será encaminhada ao Tribunal de Contas da União para validação e, posteriormente, ao Senado Federal para fixação formal da alíquota.

O cronograma preocupa parte do setor produtivo, já que a CBS começará a vigorar em 2027 e muitas empresas defendem maior antecedência para realizar o planejamento tributário, revisar contratos, atualizar sistemas e ajustar precificações.

 

Contadores devem acompanhar os próximos atos

Enquanto a alíquota definitiva não é conhecida, especialistas recomendam que empresas e escritórios de contabilidade acompanhem atentamente as próximas etapas da implementação da reforma tributária.

Os dados coletados durante a fase de testes, aliados à regulamentação do Imposto Seletivo e às definições sobre o papel do Senado na homologação da alíquota, deverão orientar as decisões que afetarão diretamente o planejamento tributário das empresas a partir de 2027.

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