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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

6 obrigações que todo MEI precisa cumprir

05 de agosto de 2026
Jornal Contábil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) se enquadram em um modelo simplificado de tributação e por isso uma ótima opção para quem quer empreender. Mesmo assim, saiba que os MEIs possuem uma série de obrigações que, em alguns casos, passam despercebidas ao realizar a abertura de seu CNPJ. 

Vale lembrar que o não cumprimento das obrigações do MEI pode gerar penalidades ou até mesmo o cancelamento da formalização da empresa. 

O MEI teve sua criação em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. 

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.

Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.

Para quem quer ser o próprio patrão, é importante saber mais sobre o universo de negócios, além de toda a burocracia envolvida com a manutenção de uma empresa.

Na leitura a seguir, listamos 6 obrigações que todo microempreendedor individual (MEI) deve cumprir para estar sempre regularizado.

 

Obrigações do MEI e rotina de trabalho

Profissionais liberais que trabalham por conta própria podem se regularizar como MEI, tendo acesso a condições especiais no pagamento de impostos. Isso ajuda o negócio a crescer, especialmente nos primeiros anos.

Todavia é preciso ficar de olho nas obrigações do MEI. Um ponto importante é sobre a contratação de funcionários. A legislação atual permite a contratação de no máximo um empregado, recebendo um salário mínimo ou piso da categoria de atuação.

Nos próximos tópicos, você confere mais detalhes sobre as obrigações do MEI relacionadas aos impostos dos funcionários e também a outras taxas fiscais.

 

6 Obrigações que todo MEI tem que cumprir

Tributação sobre salário do funcionário

O MEI que optar por contratar um empregado, deve saber quais são os impostos atrelados às obrigações trabalhistas, compreendendo a real dimensão dos custos de uma pessoa.]

 

Além do salário, o MEI deve pagar:

  • 3% sobre o salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

 

Os impostos devem ser contabilizados a partir da data da contratação e não podem ser pagos de maneira retroativa, para evitar problemas judiciais. Além disso, é necessário prestar informações sobre o empregado junto à Previdência Social.

 

Pagamento mensal do DAS MEI

Uma das principais obrigações do MEI é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quem é MEI ou quer se tornar um Microempreendedor Individual precisa ficar atento aos valores do DAS MEI 2026, que variam de acordo com mudanças no salário mínimo. Seu valor corresponde a 5% do piso nacional.

O DAS MEI é uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade.

 

Relatório mensal de receitas

Outra obrigação do MEI é o preenchimento mensal do relatório de receitas brutas. É preciso anexas notas fiscais de compras de produtos e serviços e também as notas emitidas pelo próprio empresário.

 

Declaração Anual Simplificada

O MEI deve fazer a Declaração Anual Simplificada ao final de cada exercício, informando o faturamento do ano anterior. O prazo final para o envio das informações é geralmente no dia 31 de maio. A lucratividade, normalmente, é isenta de impostos.

Os impostos devem ser contabilizados a partir da data da contratação e não podem ser pagos de maneira retroativa, para evitar problemas judiciais. Além disso, é necessário prestar informações sobre o empregado junto à Previdência Social.

 

Pagamento mensal do DAS MEI

Uma das principais obrigações do MEI é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quem é MEI ou quer se tornar um Microempreendedor Individual precisa ficar atento aos valores do DAS MEI 2026, que variam de acordo com mudanças no salário mínimo. Seu valor corresponde a 5% do piso nacional.

O DAS MEI é uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade.

 

Relatório mensal de receitas

Outra obrigação do MEI é o preenchimento mensal do relatório de receitas brutas. É preciso anexas notas fiscais de compras de produtos e serviços e também as notas emitidas pelo próprio empresário.

 

Declaração Anual Simplificada

O MEI deve fazer a Declaração Anual Simplificada ao final de cada exercício, informando o faturamento do ano anterior. O prazo final para o envio das informações é geralmente no dia 31 de maio. A lucratividade, normalmente, é isenta de impostos.

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