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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Trabalho em feriados no comércio passa a exigir convenção coletiva; veja o que muda

05 de agosto de 2026
Contábeis

Empresas do comércio deverão observar novas regras para o funcionamento em feriados. A Portaria MTE nº 1.316/2026 estabelece que o trabalho nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), encerrando a possibilidade de liberação por meio de acordos individuais entre empregador e empregado.

A mudança atinge principalmente estabelecimentos do comércio varejista, como lojas de rua, shoppings, supermercados e atacadistas, e reforça o papel da negociação coletiva na definição das condições de trabalho em feriados.

 

O que muda na prática

Com a entrada em vigor da portaria, os empregadores não poderão mais utilizar acordos individuais para autorizar o trabalho de empregados em feriados.

 

A partir de agora, será necessário verificar se a categoria possui Convenção Coletiva de Trabalho autorizando o funcionamento nessas datas e estabelecendo as condições aplicáveis, como remuneração, compensação de jornada e demais direitos previstos na negociação coletiva.

A medida busca uniformizar as regras entre empresas e trabalhadores e fortalecer a negociação entre sindicatos patronais e profissionais.

 

O que deixa de valer

Uma das principais mudanças promovidas pela Portaria MTE nº 1.316/2026 é o fim da autorização baseada apenas no acordo entre empresa e empregado.

 

Na prática:

não será mais suficiente obter a concordância individual do trabalhador para que ele preste serviços em feriados;

a autorização deverá estar prevista na convenção coletiva da categoria, salvo nas atividades expressamente dispensadas dessa exigência.

 

Trabalho aos domingos não muda

A nova regra não altera a legislação sobre trabalho aos domingos.

As normas atualmente previstas para o funcionamento do comércio nesses dias permanecem em vigor, incluindo as regras relacionadas às escalas de revezamento e ao descanso semanal remunerado.

Assim, a exigência de convenção coletiva introduzida pela portaria aplica-se exclusivamente ao trabalho em feriados.

 

Atividades que continuam autorizadas a funcionar

A Portaria MTE nº 1.316/2026 mantém a autorização permanente para determinadas atividades consideradas essenciais ou indispensáveis ao atendimento da população.

Nesses casos, o funcionamento em feriados continua permitido sem necessidade de nova negociação coletiva.

 

Entre as atividades estão:

  • farmácias e drogarias;
  • padarias e estabelecimentos de comércio de pães e biscoitos;
  • postos de combustíveis;
  • hotéis;
  • bares e restaurantes;
  • floriculturas;
  • barbearias;
  • salões de beleza;
  • serviços funerários;
  • lavanderias.

 

Comércio em geral depende de negociação coletiva

Diferentemente das atividades essenciais, estabelecimentos como:

  • lojas de rua;
  • shopping centers;
  • supermercados;
  • atacadistas;
  • demais empresas do comércio varejista;
  • passam a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionamento em feriados.

 

Por isso, especialistas recomendam que empregadores consultem previamente o sindicato patronal ou a convenção coletiva vigente antes de elaborar escalas de trabalho nessas datas.

 

Confira o que muda

Situação Como fica com a Portaria MTE nº 1.316/2026
Trabalho em feriados no comércio em geral Exige previsão em Convenção Coletiva de Trabalho
Acordo individual entre empresa e empregado Não autoriza mais o trabalho em feriados
Trabalho aos domingos Permanece regido pelas regras atuais
Atividades essenciais previstas na portaria Continuam autorizadas a funcionar sem necessidade de CCT

 

Empresas devem revisar escalas e convenções

Com a mudança, empresas do comércio deverão revisar seus procedimentos para a elaboração das escalas de trabalho em feriados, verificando se a categoria possui convenção coletiva autorizando o funcionamento.

Para os departamentos de Recursos Humanos e escritórios de contabilidade, a recomendação é conferir a vigência das convenções coletivas aplicáveis e orientar empregadores antes da definição das escalas, reduzindo riscos de autuações e passivos trabalhistas decorrentes do descumprimento da nova regulamentação.

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