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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Holdings familiares viram ferramenta para tentativas de fraude em divórcios

31 de julho de 2026
Contábeis

O crescimento do uso de holdings familiares para organização patrimonial e sucessória também passou a chamar atenção do Judiciário em disputas de divórcio. Em alguns casos, a estrutura societária criada para administrar bens da família tem sido questionada por supostas tentativas de ocultação de patrimônio e redução indevida da parcela a ser dividida entre os cônjuges.

As holdings familiares são utilizadas, principalmente, para centralizar bens, organizar a sucessão, facilitar a gestão do patrimônio e, em determinadas situações, estruturar o planejamento tributário. No entanto, especialistas alertam que a ferramenta pode ser desvirtuada quando utilizada para afastar bens da partilha em processos de separação.

Um dos casos analisados pelo Judiciário envolveu uma decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que um ex-marido dividisse com a ex-esposa bens incorporados à holding familiar durante o casamento. A decisão considerou que imóveis adquiridos no período da união haviam sido transferidos para a empresa da família, formada por pais e irmãos, mas deveriam integrar a divisão patrimonial.

 

Holding familiar não impede análise da origem dos bens

A criação de uma holding familiar, por si só, não impede que a Justiça avalie a origem dos recursos utilizados para aquisição dos bens e o momento em que eles foram incorporados ao patrimônio da empresa.

Nos casos de divórcio, a discussão costuma envolver se determinados ativos foram efetivamente transferidos para uma estrutura empresarial legítima ou se a operação teve como objetivo afastar bens que deveriam participar da partilha.

Segundo especialistas, a análise considera fatores como a data de aquisição dos bens, a origem dos recursos, a participação dos cônjuges na formação do patrimônio e a finalidade da constituição da holding.

 

Transferência de imóveis pode gerar disputas judiciais

Entre as situações questionadas estão casos em que imóveis adquiridos durante o casamento são registrados em nome da holding familiar.

Na disputa analisada pelo TJSP, o ex-marido argumentava que os bens pertenciam à empresa familiar e, por isso, não deveriam ser divididos no divórcio. A Justiça, porém, avaliou que os imóveis haviam sido adquiridos durante a relação e que a transferência para a holding não afastava automaticamente o direito à partilha.

A decisão reforça que estruturas societárias não podem ser utilizadas para modificar artificialmente a realidade patrimonial do casal.

 

Empréstimos com bens da holding também são questionados

Além da transferência de patrimônio, especialistas apontam outros mecanismos que podem gerar conflitos em processos de divórcio.

Um deles envolve a contratação de empréstimos utilizando bens da holding como garantia. Caso a dívida não seja paga, os ativos podem ser executados, reduzindo o patrimônio disponível para a divisão entre os cônjuges.

Também há discussões sobre situações em que um dos envolvidos tenta considerar os bens da empresa pelo valor contábil, que pode ser inferior ao valor de mercado, para calcular a participação patrimonial devida ao outro cônjuge.

 

Planejamento patrimonial exige transparência

Apesar dos questionamentos, especialistas ressaltam que a holding familiar continua sendo uma ferramenta legal de planejamento patrimonial quando utilizada de forma adequada.

A estrutura pode auxiliar famílias na administração de bens, organização da sucessão e definição de regras de governança, desde que haja transparência e respeito às normas societárias e familiares.

O problema ocorre quando a empresa é criada ou utilizada com a finalidade de esconder patrimônio, dificultar a fiscalização ou prejudicar direitos de terceiros.

 

Governança ajuda a reduzir riscos

Com o aumento da utilização de holdings familiares, profissionais da área jurídica e contábil destacam a importância de uma estrutura de governança bem definida.

Entre as medidas recomendadas estão a formalização adequada da transferência de bens, registros contábeis corretos, definição clara das participações societárias e acompanhamento jurídico e contábil durante a criação e manutenção da empresa.

A organização patrimonial, quando realizada de forma regular, pode trazer segurança para a família e para os negócios. Entretanto, operações feitas sem critérios ou com objetivo de afastar direitos podem ser questionadas judicialmente.

 

Justiça pode desconsiderar estruturas usadas de forma irregular

Nos processos envolvendo suspeita de fraude, o Judiciário pode analisar a realidade por trás da estrutura societária criada pela família.

Isso significa que a existência de uma pessoa jurídica não impede que sejam investigadas as circunstâncias da formação do patrimônio e a eventual tentativa de ocultação de bens.

O entendimento reforça que holdings familiares devem ser utilizadas como instrumentos de planejamento e gestão, e não como mecanismos para impedir a divisão de patrimônio determinada pela legislação.

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