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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Últimos dias para o envio da ECF 2026. Veja os cuidados na reta final

30 de julho de 2026
Jornal Contábil

Com o calendário tributário no limite, contadores e gestores financeiros enfrentam uma verdadeira corrida contra o relógio esta semana. O prazo final para a entrega da ECF 2026 encerra-se no dia 31 de julho, impondo rigor técnico e agilidade ao setor corporativo. 

O alerta fica para a sobrecarga nos sistemas do governo nos últimos dias de envio costuma ser um obstáculo extra, tornando fundamental que a conferência de dados seja finalizada o quanto antes para garantir a conformidade fiscal e fugir das multas do SPED. 

 

Papel da ECF no planejamento tributário

A ECF é uma obrigação acessória integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo principal demonstrar o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Diferente da Escrituração Contábil Digital (ECD), que possui foco meramente mercantil e contábil, a ECF cruza as informações financeiras com as regras tributárias brasileiras, detalhando os ajustes de adição, exclusão e compensação indispensáveis para a apuração correta dos impostos.

 

Quem deve declarar e quem está isento

A obrigatoriedade do envio abrange a quase totalidade do meio empresarial brasileiro. Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além das entidades imunes e isentas, devem fazer a transmissão do arquivo. 

Ficam fora dessa obrigação apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações, além das pessoas jurídicas inativas que não realizaram nenhuma atividade operacional ao longo de todo o ano de 2025.

 

Recomendações e cuidados na reta final

Para garantir que o arquivo seja validado sem transtornos na última hora, a recomendação é a atenção redobrada à integração entre a ECD e a ECF. Divergências contábeis exigirão a retificação prévia da escrituração básica antes da conclusão da fiscal. 

Além disso, é indispensável realizar a recuperação dos saldos do período anterior, como os prejuízos fiscais a compensar nos livros digitais e-LALUR e e-LACS, utilizar a versão mais recente do programa validador no Portal SPED e revisar criteriosamente o mapeamento do plano de contas da empresa junto ao plano referencial da Receita Federal.

 

Riscos de atraso e multas severas

Deixar a transmissão para os últimos minutos pode trazer complicações adicionais, como o congestionamento dos servidores e o envio precipitado de informações incorretas. As penalidades para quem perder o prazo são pesadas. 

Para empresas do Lucro Real, as multas variam conforme o lucro líquido antes do imposto de renda e podem alcançar percentuais significativos, além de sanções sobre valores omitidos. Já para as optantes pelo Lucro Presumido e Arbitrado, os valores das sanções são aplicados com base na receita bruta da empresa. 

Por isso, a recomendação contábil é finalizar as conferências e efetuar o envio o quanto antes.

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