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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Indenizações trabalhistas: quando podem ser deduzidas pelas empresas?

28 de julho de 2026
Contábeis

As indenizações trabalhistas pagas pelas empresas podem gerar dúvidas na apuração dos tributos, principalmente sobre a possibilidade de dedução no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A legislação tributária estabelece regras diferentes conforme o regime de tributação adotado pela empresa e o momento em que a despesa é reconhecida. Para esclarecer esses pontos, especialistas destacam a importância de distinguir despesas dedutíveis, despesas indedutíveis e provisões trabalhistas.

Segundo orientação divulgada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), a dedutibilidade das despesas deve observar a legislação do Imposto de Renda e os princípios contábeis aplicáveis, especialmente para empresas tributadas pelo Lucro Real.

 

O que são despesas dedutíveis?

São consideradas despesas dedutíveis aquelas necessárias à atividade da empresa, usuais no exercício do negócio e devidamente comprovadas. Quando atendem aos requisitos da legislação, essas despesas podem reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do Lucro Real.

Entre os exemplos mais comuns estão salários, férias, 13º salário, encargos sociais, FGTS, contribuições previdenciárias e indenizações trabalhistas efetivamente pagas em decorrência de decisões judiciais ou acordos regularmente formalizados.

 

E o que são despesas indedutíveis?

Já as despesas indedutíveis são aquelas que, embora possam ser registradas contabilmente, não podem ser utilizadas para reduzir a base de cálculo dos tributos federais.

A legislação impede, por exemplo, a dedução de gastos que não estejam relacionados à atividade empresarial, despesas sem documentação hábil ou que tenham restrição expressa na legislação tributária.

 

Como funciona para empresas do Lucro Real

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, as indenizações trabalhistas normalmente podem ser deduzidas desde que sejam efetivamente devidas, estejam devidamente comprovadas e observem as regras previstas na legislação fiscal.

Um ponto importante é o tratamento das provisões para ações trabalhistas. Pela contabilidade, essas provisões devem ser reconhecidas quando houver probabilidade de perda e for possível estimar o valor da obrigação, conforme as normas contábeis.

Contudo, para fins tributários, a regra é diferente: a provisão, por si só, não gera direito à dedução. Em regra, a despesa somente produz efeitos fiscais quando ocorre o pagamento ou quando atendidos os requisitos previstos na legislação do IRPJ e da CSLL. Essa diferença exige controles entre a contabilidade societária e a apuração fiscal da empresa.

 

Lucro Presumido e Simples Nacional

Para empresas optantes pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional, a lógica é diferente.

Como esses regimes não apuram o IRPJ com base no lucro contábil, as despesas operacionais, inclusive, indenizações trabalhistas não reduzem diretamente a base de cálculo dos tributos. Ou seja, embora devam ser registradas contabilmente e representem um custo para a empresa, elas não geram benefício fiscal semelhante ao observado no Lucro Real.

Ainda assim, o correto reconhecimento contábil continua sendo obrigatório para demonstrar a situação patrimonial da empresa e atender às exigências legais.

 

Atenção ao tratamento contábil

Especialistas recomendam que empresas mantenham documentação completa de acordos trabalhistas, decisões judiciais e comprovantes de pagamento, além de realizar o registro contábil adequado das provisões e liquidações.

Para escritórios de contabilidade, o acompanhamento dessas diferenças entre as normas contábeis e a legislação tributária é fundamental para evitar inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), autuações e glosas pela Receita Federal.

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