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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita prevê arrecadar R$ 17,2 bilhões com IR sobre dividendos

28 de julho de 2026
Contábeis

A Receita Federal estima arrecadar R$ 17,2 bilhões com a tributação de dividendos prevista no projeto de reforma do Imposto de Renda em análise no Congresso Nacional. O cálculo, apresentado na última sexta-feira (24), integra as projeções do órgão para compensar parte da perda de arrecadação provocada pela ampliação da faixa de isenção do IR para pessoas físicas. O valor é inferior à estimativa inicial, de cerca de R$ 28 bilhões. 

As projeções foram divulgadas durante a apresentação técnica da Receita aos parlamentares que analisam o texto. Segundo o Fisco, a tributação dos dividendos é um dos principais mecanismos de compensação da perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção do Imposto de Renda.

Apesar da estimativa de arrecadação de R$ 17,2 bilhões, o secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que ainda é cedo para revisar a projeção, já que esse tipo de receita varia ao longo do ano. Segundo ele, a avaliação será refeita no próximo relatório bimestral, com dados mais atualizados.

 

Tributação busca compensar isenção

Pela proposta em discussão, pessoas físicas que recebem dividendos passarão a pagar Imposto de Renda sobre esses valores, respeitados os critérios e limites estabelecidos no projeto.

De acordo com a Receita, a medida pretende tornar o sistema tributário mais equilibrado, concentrando a tributação sobre rendimentos mais elevados, ao mesmo tempo em que amplia o benefício para contribuintes de menor renda.

O órgão sustenta que a combinação entre isenção ampliada e tributação de dividendos busca preservar o equilíbrio das contas públicas sem elevar a carga tributária sobre trabalhadores de baixa renda.

 

Receita apresentou estimativas ao Congresso

Durante a discussão da proposta, técnicos da Receita detalharam as projeções de arrecadação e os impactos esperados com as mudanças. A estimativa de R$ 17,2 bilhões refere-se exclusivamente à cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos aos beneficiários alcançados pelas novas regras.

Além desse valor, a Receita apresentou outros cálculos relacionados aos efeitos fiscais da reforma, utilizados para embasar a análise do projeto pelos parlamentares. 

 

Empresas devem acompanhar a tramitação

No primeiro semestre, a arrecadação com a tributação dos dividendos somou R$ 2,2 bilhões. A expectativa da Receita Federal é arrecadar mais R$ 15 bilhões entre julho e dezembro para atingir a previsão anual.

A tributação dos dividendos foi adotada para compensar a ampliação da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Pela regra em vigor, os dividendos são tributados em 10%, permanecendo isentos os valores de até R$ 50 mil mensais recebidos de uma mesma empresa.

 

Proposta ainda continua sendo debatida

Apesar das estimativas apresentadas pelo Fisco, as mudanças ainda continuam sendo debatidas.

Parlamentares, representantes do setor produtivo e especialistas têm discutido os impactos da tributação sobre dividendos, especialmente quanto aos reflexos para empresas, investidores e para o ambiente de negócios.

Enquanto parte dos defensores da proposta argumenta que a medida aumenta a progressividade do sistema tributário, entidades empresariais afirmam que é necessário avaliar seus efeitos sobre investimentos e competitividade.

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