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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Dívidas municipais com a União já podem ser parceladas

27 de julho de 2026
Jornal Contábil

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.080/2026, abrindo oficialmente o prazo para que municípios — incluindo suas autarquias e fundações — renegociem débitos com a União. A medida regulamenta a Emenda Constitucional nº 136/2025 e a Lei Complementar nº 212/2025, permitindo parcelar o saldo devedor em até 30 anos (360 parcelas) e abater partes da dívida usando ativos públicos.

 

 

Quais débitos entram no programa?

A renegociação abrange dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tais como:

  • Contratos da LC nº 178/2021 e refinanciamentos da Lei nº 8.727/1993;
  • Débitos vinculados à Medida Provisória nº 2.185-35/2001;
  • Dívidas adquiridas pela União e garantias honradas pelo governo federal.

Pagamento com bens e ativos da cidade

Para amortizar o valor total, os municípios poderão oferecer ativos públicos (com aprovação da União), como:

 
  • Dinheiro em caixa e créditos contra o governo federal;
  • Imóveis, bens móveis e participações em empresas públicas municipais;
  • Royalties de petróleo, gás natural e recursos minerais;
  • Até 10% do saldo devedor em créditos de dívida ativa recuperáveis (após análise da PGFN).

 

Juros menores em troca de investimentos locais

A taxa de juros poderá ser reduzida para 0%, 1% ou 2% ao ano (mais IPCA). Para garantir as menores taxas, a prefeitura deve amortizar parte do débito antecipadamente e aplicar percentuais mínimos do saldo em infraestrutura local. 

 

  • Onde investir: Obras, novos equipamentos, tecnologia e materiais permanentes.
  • Proibição: O dinheiro não pode ser usado para custeio geral ou folha de pagamento.

 

Prazos e regras de adesão

O requerimento deve ser feito na STN até 9 de setembro de 2026, contendo:

  1. Pedido formal assinado pelo prefeito;
  2. Lei municipal autorizando o acordo;
  3. Opção do modelo de juros e relação de bens oferecidos para amortização.

Após protocolar o pedido, a gestão tem 90 dias para publicar o plano detalhado de aplicação dos investimentos.

 

O que pode cancelar o contrato?

A cidade perderá as condições facilitadas e terá a dívida recalculada se: 

 

  • Atrasar o pagamento por 3 meses seguidos ou 6 alternados;
  • Deixar de cumprir as metas de investimento;
  • Tomar novos empréstimos para quitar as parcelas;
  • Solicitar a saída voluntária do programa.

Na prática, o decreto dá fôlego fiscal às prefeituras, combinando prazos longos, desconto nos juros e flexibilidade de pagamento. O foco imediato das secretarias de finanças e procuradorias municipais deve ser a organização da documentação para não perder o prazo final em setembro de 2026.

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