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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária muda regras do Simples Nacional e exige planejamento das empresas já em setembro

27 de julho de 2026
Contábeis

Embora a Reforma Tributária entre em uma fase gradual de implementação apenas a partir de 2027, algumas decisões começam a fazer parte da rotina das empresas ainda neste ano. Entre os dias 1º e 30 de setembro, empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional para 2027 e aquelas que desejarem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular deverão formalizar essa escolha no Portal do Simples Nacional.

A principal novidade é que empresas enquadradas no Simples poderão optar por recolher IBS e CBS fora da guia única do regime, permanecendo no Simples para os demais tributos. Na prática, isso significa que os novos impostos poderão ser apurados pelo regime regular, permitindo o aproveitamento de créditos tributários previstos na Reforma Tributária.

A mudança exige atenção porque a decisão pode influenciar diretamente a competitividade da empresa, a formação de preços, o relacionamento com clientes e fornecedores e o planejamento tributário dos próximos anos.

Para João Victor da Silva, economista e analista de mercado da Orsitec, esse é um dos momentos em que a Reforma Tributária exige um planejamento mais estratégico por parte das empresas.

"Até aqui, para muitas empresas, permanecer no Simples Nacional era uma decisão relativamente simples. Com a Reforma Tributária, além do enquadramento no regime, será necessário analisar como a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode impactar cada operação. Não existe uma solução única, porque cada empresa possui uma realidade diferente."

Segundo o economista, a escolha passa a depender de fatores como segmento de atuação, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, estrutura de custos e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Ele lembra que para empresas do Simples que têm consumidor final como clientes (pessoas físicas, condomínios, entre outros), pode valer a pena permanecer no regime tradicional.

"O empresário precisa entender quem são seus clientes, quem são seus fornecedores, qual é o peso dos insumos na operação e de que forma os créditos tributários podem influenciar sua competitividade. São fatores que variam de empresa para empresa e que precisam ser avaliados antes da escolha."

 

Nova sistemática pode favorecer empresas que negociam com outras empresas

Uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária é a possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS quando esses tributos são recolhidos pelo regime regular. Nas operações entre empresas, esse mecanismo pode tornar fornecedores mais competitivos, já que os clientes poderão utilizar esses créditos na apuração dos impostos.

Para João Victor da Silva, essa é uma das razões pelas quais a decisão deve ser tomada com base em estudos e simulações.

"Duas empresas com faturamento semelhante podem chegar a conclusões completamente diferentes. O que determina a melhor escolha é o modelo de negócio, a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes e a forma como a empresa opera."

De acordo com João Victor, justamente por envolver tantas variáveis, a recomendação é que as empresas iniciem essa análise antes da abertura do prazo de opção.

"A Reforma Tributária muda a forma como as empresas precisam planejar seus tributos. Quanto antes esse estudo começar, maior será a segurança para tomar uma decisão alinhada à realidade do negócio e evitar escolhas precipitadas."

Embora a implementação completa da Reforma Tributária aconteça de forma gradual até 2033, o economista destaca que este já é um dos primeiros reflexos concretos das novas regras no dia a dia das empresas.

"A transição será longa, mas o planejamento começa agora. As empresas que compreenderem essas mudanças desde o início terão mais tempo para avaliar cenários, organizar seus processos e tomar decisões com mais segurança."

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