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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita reconhece crédito de PIS e Cofins sobre insumo usado em embalagens de medicamentos

24 de julho de 2026
Contábeis

A Receita Federal reconheceu que empresas sujeitas ao regime não cumulativo podem aproveitar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre despesas com chapas de alumínio utilizadas na produção de embalagens e bulas para medicamentos. O entendimento foi formalizado na Solução de Consulta Cosit nº 109, publicada em 22 de julho de 2026, e esclarece que o material pode ser enquadrado como insumo para fins de creditamento das contribuições, desde que sejam observados os requisitos previstos na legislação tributária.

A manifestação da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) trata especificamente da aquisição de chapas de alumínio sensibilizadas com polímeros fotossensíveis (NCM 3701.30.21), utilizadas na gravação de chapas de impressão destinadas à fabricação de embalagens e bulas em papel e cartão para medicamentos. Segundo a Receita, esse material atende ao conceito de insumo previsto para o regime não cumulativo das contribuições.

 

Entendimento vale para PIS e Cofins

Na solução de consulta, a Receita conclui que as despesas com a aquisição dessas chapas geram direito ao crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme a lei. O aproveitamento, entretanto, depende do atendimento às demais exigências da legislação aplicável ao regime não cumulativo e que cumpram todos os requisitos previstos na legislação. 

O entendimento também está fundamentado na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e no Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, que disciplinam o conceito de insumo para fins de creditamento das contribuições.

 

Segurança jurídica para o setor

Para especialistas da área tributária, a solução de consulta oferece maior segurança jurídica às empresas do segmento gráfico e farmacêutico que utilizam esse tipo de material em seu processo produtivo. Embora a manifestação produza efeitos diretamente para a consulente, ela também orienta a interpretação da Receita Federal sobre situações semelhantes.

Segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o entendimento reforça a importância de avaliar corretamente quais itens podem ser considerados insumos para fins de apuração dos créditos de PIS e Cofins, especialmente em atividades industriais sujeitas ao regime não cumulativo.

 

O que é uma solução de consulta

As soluções de consulta são manifestações oficiais da Receita Federal sobre a interpretação da legislação tributária. Elas servem para esclarecer dúvidas de contribuintes e orientar a aplicação das normas fiscais.

Embora produzam efeitos vinculantes para a administração tributária em relação ao caso analisado, esses entendimentos também costumam servir como referência para empresas e profissionais da área contábil e tributária em situações semelhantes, contribuindo para reduzir divergências na interpretação da legislação.

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