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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Simples Nacional 2026: o que muda para micro e pequenas empresas

24 de julho de 2026
Jornal Contábil

O ano de 2026 trouxe uma profunda reorganização para quem é optante pelo Simples Nacional. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a criação do regime híbrido e o aperto na fiscalização de prazos, proprietários de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam ficar atentos para não perder prazos cruciais ou pagar multas desnecessárias.

Vejamos a seguir mais detalhes.

 

Mudanças que já ocorreram no Início do Ano

As novidades começaram a valer logo no primeiro dia de 2026, afetando tanto o cumprimento de obrigações diárias quanto a tributação de sócios e empresários.

  • Desde 1º de janeiro, o atraso de apenas um dia no preenchimento do PGDAS-D passa a gerar multa automática. O mesmo vale para a DEFIS, que agora prevê penalidade mínima de R$ 200,00 para entregas fora do prazo.
  • A nova tabela do IR passou a zerar a cobrança para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais, com abatimentos progressivos para quem ganha até R$ 7.350,00.
  • A distribuição de lucros para pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês (pagos por uma mesma empresa) passou a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. A regra vale inclusive para o Simples Nacional.

 

 

Setembro é a data mais importante do ano

O Comitê Gestor do Simples Nacional reorganizou o calendário tributário e concentrou em setembro de 2026 três decisões e adequações fundamentais para os negócios.

 

1. Antecipação da Escolha para 2027

A tradicional renovação da opção pelo Simples Nacional, que antes acontecia em janeiro do ano vigente, foi antecipada. Quem pretende continuar ou entrar no regime para 2027 precisará formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026 diretamente no Portal do Simples. O prazo final para cancelamento dessa escolha é 30 de novembro. Note que essa antecipação não se aplica ao MEI.

 

2. Chegada do Regime Híbrido (IBS e CBS)

Na mesma janela de setembro, as empresas terão que tomar uma decisão inédita trazida pela Reforma Tributária: optar pelo regime híbrido. Nesses moldes, os novos impostos IBS e CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular (“por fora” da guia do Simples), enquanto os tributos tradicionais (como IRPJ e CSLL) permanecem unificados no DAS. É uma alternativa importante para ajustar a competitividade de quem vende para outras empresas.

 

3. Padronização da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)

A partir de 1º de setembro de 2026, acaba a divergência de sistemas entre municípios: todas as ME e EPP do Simples serão obrigadas a emitir a NFS-e de padrão nacional. A emissão poderá ser feita via portal web ou integração de sistemas (API).

 

Calendário de 2026

  • 1º de Janeiro: Início das multas no PGDAS-D e DEFIS; vigência das novas regras de IR e retenção de dividendos.
  • 31 de Março: Fim do prazo limite sem multa para envio da DEFIS do ano-calendário 2025.
  • 1º de Setembro: Obrigatoriedade da emissão da NFS-e no padrão nacional em todo o país.
  • 1º a 30 de Setembro: Período exclusivo para solicitar o Simples Nacional para 2027 e escolher a adesão (ou não) ao regime híbrido.
  • 30 de Novembro: Data final para cancelar a opção do Simples feita em setembro para o ano seguinte.

 

Por onde começar?

Esperar o mês de setembro para começar a planejar pode comprometer o caixa e a operação da empresa. Avaliar o impacto do regime híbrido requer simulações prévias sobre faturamento, margens e perfil de clientes. 

Além disso, ajustar os softwares de emissão para o padrão nacional da NFS-e exige tempo de testes para garantir que nenhuma venda seja paralisada no segundo semestre.

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